​O Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram resolução conjunta que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. 
A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB e vale para qualquer meio de comunicação e apresentação ao público dessas instituições.
Será vedado às instituições utilizar termos que sugiram atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenham autorização de funcionamento específica.
Na apresentação ao público, as instituições autorizadas deverão utilizar termos que deixem claro aos clientes e usuários a modalidade da instituição que está prestando o serviço.
A instituição integrante de conglomerado prudencial poderá utilizar, em sua apresentação ao público, termo que sugira a atividade exercida, a modalidade autorizada ou a nomenclatura de uma das instituições autorizadas que integra tal conglomerado.
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação, no prazo de cento e vinte dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação da instituição às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano.
Clique​ para ver a Resolução Conjunta n° 17/2025.​

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