24/11/2025 – 08:23
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Coronel Fernanda incluiu previsão de porte de arma para os guardas patrimoniais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que cria o Estatuto Geral das Guardas Civis Patrimoniais Municipais. Essas corporações são responsáveis por proteger os bens públicos do município, como prédios, praças, hospitais e museus.
A proposta seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.
O texto prevê que:
- a guarda patrimonial será criada por lei municipal e subordinada ao prefeito;
- os guardas terão código de conduta próprio, uniforme padrão, porte de arma de fogo e viaturas; e
- os agentes poderão ter outras funções, como auxiliar na segurança de eventos e autoridades, e apoiar as autoridades de trânsito (Detran e policiais).
Para ingressar na corporação, os candidatos devem atender a requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, nível médio de escolaridade, aptidão física e bons antecedentes.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 502/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Portugal afirma que o objetivo é padronizar a atividade que hoje é exercida com diversos nomes, como vigilante ou auxiliar de segurança, mas com funções complementares. O estatuto reúne todos sob a mesma lei.
Unificação de carreiras
Segundo o projeto aprovado, o município poderá unificar carreiras já existentes, desde que os servidores tenham:
- sido aprovados em concurso público; e
- funções, escolaridade e salários semelhantes.
Servidores que tiverem seus cargos unificados terão até dois anos para se adaptar aos novos requisitos. Durante esse período, eles manterão seus direitos e benefícios e continuarão exercendo suas atividades.
O substitutivo da relatora estabelece que o prazo de dois anos começa a contar da publicação da lei municipal que criar a guarda. O novo texto também altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a previsão de porte de arma para os membros das guardas civis patrimoniais municipais, nas mesmas condições das aplicáveis às guardas municipais.
O projeto aprovado não trata das guardas civis não patrimoniais, que continuam existindo com regras próprias (Estatuto Geral das Guardas Municipais, em vigor desde 2014).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
