crédito e consultoria reduzem pela metade o risco de fechamento de pequenos negócios – CartaCapital

A proposta de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil cria novos incentivos na forma como MEIs, micro e pequenos empresários estruturam sua remuneração.

Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, a medida tende a alterar o uso tradicional da distribuição de lucros isenta, ampliando o peso do pró-labore no planejamento.

Censoni afirma que a lógica atual favorece a retirada mínima via pró-labore, já que essa modalidade paga INSS e pode ter retenção de Imposto de Renda.

A distribuição de lucros não sofre essas incidências. Com a nova isenção, a conta muda: o pró-labore se torna financeiramente mais atraente dentro do limite proposto.

Ele aponta que o movimento pode aumentar a formalização da renda do titular. O pagamento oficial fica menos oneroso e tende a substituir práticas informais baseadas na classificação de valores como lucro. Esse efeito fortalece o registro contábil e colabora para maior conformidade das pequenas empresas.

Isenção e ajustes internos

Censoni alerta que a mudança exigirá revisão de documentos e rotinas internas.

O contrato social precisará refletir o novo valor do pró-labore, e toda a documentação deverá seguir registros regulares. Ele destaca que a isenção não elimina a obrigação de pagar o pró-labore mensalmente nem autoriza movimentar recursos da empresa para despesas pessoais.

O especialista lembra ainda que a decisão tem efeitos previdenciários.

A distribuição de lucros não gera contribuição ao INSS. Por isso, quem reduzir demais o valor do pró-labore, mesmo dentro da faixa isenta, pode comprometer cobertura previdenciária e benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença. Segundo ele, o desafio será equilibrar eficiência tributária e proteção social.

Ao final da análise, Censoni reforça que a isenção amplia o peso do pró-labore e deve mudar o planejamento de MEIs e pequenos empresários, com impactos diretos nas rotinas contábeis, fiscais e previdenciárias.

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