Moraes corrige mandado e manda soltar presa do 8 de Janeiro – CartaCapital

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal continua nesta terça-feira 18 o julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Nove militares de alta patente — entre eles integrantes de forças especiais do Exército, os “kids pretos” — e um policial federal compõem o grupo.

O presidente da turma, Flávio Dino, reservou mais três sessões para a leitura dos votos: uma na manhã desta terça (9h), outra à tarde (14h) e, por fim, uma na manhã de quarta-feira.

O primeiro a votar será o relator, Alexandre de Moraes, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Dino.

Em caso de condenação, o colegiado fixará a dosimetria, ou seja, calculará a pena a ser imposta a cada condenado.

Na semana passada, a Primeira Turma realizou a etapa das sustentações orais da Procuradoria-Geral da República e das defesas dos réus. De acordo com a PGR, o grupo planejou as “ações mais severas e violentas” da organização criminosa, incluindo uma operação voltada ao assassinato de autoridades.

“As investigações escancaram a declarada disposição homicida e brutal da organização criminosa, que para isso se articulou e se lançou a providências executórias devidamente armada”, disse o procurador-geral Paulo Gonet em sua sustentação. As defesas negam as acusações.

São réus no núcleo 3:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
  • Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Eles respondem por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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