Governo do Rio diz ao STF que megaoperação deve ser reconhecida como 'política pública' – CartaCapital

O governo do Rio de Janeiro, em relatório encaminhado ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira 17, voltou a reafirmar a legalidade da Operação Contenção, a mais mortífera da história do estado. A ação mirou líderes do Comando Vermelho nos complexos da Penha e do Alemão, deixando centenas de mortos.

No documento, o procurador-geral do Estado Carlos da Costa Silva e Filho sustenta que a incursão materializou “uma resposta à altura da gravidade e da complexidade da ameaça imposta pelo crime organizado” na Penha. Os motivos que teriam embasado a ação: 

  • Consolidação do Complexo da Penha como “quartel-general da maior facção criminosa do estado, abrigando lideranças de alta periculosidade com centenas de anotações criminais e mandados de prisão pendentes”;
  • presença de “criminosos oriundos de diversas regiões do país, evidenciando a atuação interestadual e a capacidade de coordenação nacional da facção”; e a
  • existência de “provas robustas e irrefutáveis de crimes de associação para o tráfico, organização criminosa, homicídios qualificados, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, configurando um quadro de afronta direta à soberania e à autoridade do Estado”.

Afirma também que a operação representou “avanços concretos e mensuráveis” no enfrentamento ao CV, como a desarticulação dos núcleos de comando da facção, “restringindo sua capacidade bélica e rompendo o ciclo de expansão territorial que ameaçava a estabilidade da segurança pública” no Rio.

“Mais do que uma ação policial, a Operação Contenção deve ser reconhecida como uma política pública de defesa institucional, jurídica e social, concebida sob parâmetros de inteligência estratégica, responsabilidade estatal e controle democrático, simbolizando um marco de resistência, coragem e efetividade no enfrentamento ao crime organizado”, avalia o documento.

A petição foi apresentada no bojo da ADPF das Favelas, ação sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes que estabeleceu uma série de diretrizes para realização de operações policiais nas comunidades do estado. O material faz parte da exigência feita pelo magistrado, que pediu ao governo Cláudio Castro (PL) uma série de documentos sobre a incursão nos morros fluminenses.

Silva e Filho também registrou no ofício que a operação foi uma ação “legítima, necessária e absolutamente imprescindível”, cuja execução decorreu de “ordem judicial regularmente expedida, amparada em provas técnicas consistentes, análises de inteligência e acompanhamento ministerial integral”.

Entre as medidas adotadas estariam, de acordo com o documento, a comunicação ao Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Rio de Janeiro, que teria acompanhado a operação na “Sala de Comando e Controle do DGPE, assegurando controle externo e legalidade plena”.

O procurador citou ainda ter observado o “princípio da preservação da vida e da transparência institucional”, além da Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso proporcional da força, e a Resolução SEPOL nº 858/2025, a tratar dos protocolos operacionais.

Ao se referir às mortes na ação, o auxiliar de Castro fala em “neutralização de agentes de elevada periculosidade, os quais resistiram à ação policial e optaram pelo confronto armado diante do cumprimento das ordens judiciais”. “A ação demonstrou a capacidade do Estado em agir com inteligência, integração e legalidade, reafirmando o compromisso com a proteção dos cidadãos de bem e a reconquista da paz social”, finaliza a petição.

O cerco aos líderes do CV na Penha e no Alemão foi autorizado pela 42ª Vara Criminal do Rio. A decisão judicial tinha como principais alvos indivíduos suspeitos de integrar a cúpula da organização. Nenhum dos 115 mortos cujos nomes foram divulgados pelo governo do Rio consta entre os 58 réus que tiveram a prisão preventiva decretada na ordem judicial.

Segundo as forças policiais do Estado, 97 dos “neutralizados” possuíam alguma passagem criminal, sendo a maioria por tráfico, e 59 tinham mandados de prisão em aberto.

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