O valor é equivalente a 8% dos rendimentos do trabalhador naquele mês, considerando salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13° salário. Todo dinheiro que é depositado é corrigido mensalmente — antes pela regra da TR + 3% ao ano e, após a decisão do STF, será corrigido pela inflação, quando ela for maior que o rendimento já válido.

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