
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas decidiu afastar uma punição por falta grave imposta a um detento de Santa Catarina por supostamente utilizar um celular na cela.
O Juízo da Vara de Execuções Penais identificou a prática supostamente irregular e o Tribunal de Justiça catarinense manteve o entendimento. A Defensoria Pública do estado, então, recorreu ao STJ.
A punição decorreu do fato de o homem ter posado para uma foto ao lado de outros detentos. Para a Justiça local, caracterizou-se a utilização de aparelho de comunicação, ainda que de forma indireta.
Ribeiro Dantas, porém, afirmou em decisão assinada em 3 de novembro que a conduta de posar para uma fotografia não representa, por si só, o uso ativo do aparelho com o objetivo de comunicação.
“Não se pode equiparar a passividade de ‘posar’ a uma ‘utilização’ que pressupõe o manuseio direto ou a instrumentalização do aparelho para os fins comunicativos que a lei busca coibir”, reforçou.
Segundo o ministro, a responsabilização disciplinar exige que a conduta praticada conste devidamente da previsão legal, o que não ocorreu no caso concreto.
O relator negou o habeas corpus protocolado pela Defensoria Pública, por entender que o instrumento não se aplica à situação, mas concedeu uma ordem de ofício para absolver o detento da imputação de falta disciplinar.
