
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou um recurso e confirmou a decisão que tornou réu Glaudiston da Silva Cabral, após ele proferir reiteradas ofensas a ministros da Corte e chamar Alexandre de Moraes de “sacrificador de crianças” e “satanista”.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República enquadra o homem em associação criminosa e incitação ao crime, e argumenta que seus atos se inserem no contexto das manifestações golpistas que resultaram no 8 de Janeiro de 2023.
A Defensoria Pública da União recorreu sob a alegação de que o resultado deveria ser anulado por supostamente não ter havido uma notificação prévia da defesa sobre a sessão de julgamento.
Moraes, relator do processo, foi o primeiro a votar pela rejeição dos embargos de declaração. “Não merece prosperar a alegação defensiva, em virtude de que houve a publicação da pauta de julgamento respectiva no Diário de Justiça Eletrônico, bem como pelo fato de que os argumentos suscitados na peça de defesa foram devidamente analisados no acórdão embargado.”
Os ministros Crsitiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o relator no julgamento, que ocorreu no plenário virtual. Eles poderiam se manifestar até a próxima segunda-feira 10, data marcada para o fim da votação.
Segundo a PGR, o réu “associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito”. Esses atos teriam ocorrido entre julho de 2020 e maio de 2024.
A primeira publicação do bolsonarista contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.
Em seu voto por receber a denúncia, Moraes ressaltou que críticas são naturais em um sistema democrático, mas afirmou que o denunciado incitou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos “e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si”, enfatizou o ministro. “Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.”
