
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da capital do estado, sob o comando de Ricardo Nunes (MDB), apresente um plano contra enchentes na cidade que contenha ações de curto, médio e longo prazo. A ordem atende parcialmente um pedido do Ministério Público e foi divulgado nesta terça-feira 4 pelo órgão.
Na decisão, proferida nos últimos dias de outubro, a juíza Alexandra Fuchs, responsável pelo caso, diz que a gestão foi omissa para conter as inundações. A magistrada alega também que as ações adotadas pela prefeitura na crise foram ineficientes. Pesou contra a administração da cidade a reincidência de enchentes em mais de 400 pontos críticos no município e o não cumprimento do orçamento previsto para ações contra inundações.
“Está demonstrado nos autos que o Município não vem cumprindo adequadamente seu dever de execução das políticas públicas planejadas e a correta destinação orçamentária para o enfrentamento dos problemas de drenagem urbana, caracterizando ineficiência administrativa e violação às normas que regem o planejamento e a execução orçamentária”, diz um trecho da decisão.
Em outra parte da sentença, a juíza destaca que, embora a cidade tenha planejamentos que tratam das inundações, o município não colocou em prática boa parte das medidas. “Não basta a existência de planejamento se este não é efetivamente implementado”, alerta, então, a magistrada na decisão.
O poder público municipal contestou a decisão, alegando que a drenagem das águas “é um tema complexo e supramunicipal”. Também pontuou que “as muitas inundações decorrem de chuvas excepcionais e que a decisão da Justiça constitui indevida ingerência do Judiciário sobre o Executivo”.
A juíza rebateu justificando que o que não é possível “é o município continuar prevendo recursos orçamentários e não os executando”.
Obrigações
A sentença obriga que a prefeitura adote medidas de curto, médio e longo prazos para resolver os graves problemas de enchentes e inundações na cidade de São Paulo.
Inicialmente, no prazo de dois meses, contados até 23 de dezembro, deverá ser elaborado um plano de enfrentamento dos problemas de drenagem urbana e inundações, contemplando medidas a serem implementadas em até dois anos. Até lá, o município precisará identificar áreas críticas e prioritárias de risco, detalhando cronograma de obras a serem elaboradas. Além disso, custos estimados e fontes de recursos precisarão ser indicados, junto a assinatura de compromisso em cumprir no prazo estabelecido as medidas planejadas.
Depois, durante 120 dias, precisará expandir o plano de execução para um prazo de até cinco anos, abrangendo outros pontos de riscos de enchentes na capital.
Por fim, em até seis meses, deverá executar um plano de intervenção e drenagem urbana previsto a ser concluído em maio de 2040. Os pontos de obrigação nesta etapa estabelecem desenvolvimento de política pública voltada a uma estratégia global e integrada à infraestrutura urbana do município, como controle de ocupação do solo e preservação de áreas permeáveis. Como nas medidas a curto e médio prazo, propostas orçamentárias e identificação de fontes de recursos deverão ser publicadas com acesso público.
Caso não cumpra os prazos determinados, a prefeitura terá de pagar uma multa diária de 10 mil reais, que poderá chegar a 1,8 milhão de reais. Cabe recurso contra a decisão.
Um pedido rejeitado
O MP teve, na ação, uma única derrota. O órgão pedia a condenação da prefeitura por danos morais. A juíza, porém, entendeu que a solicitação foi “genérica” e que não há provas suficientes contra a cidade neste ponto específico.
Histórico de inundações
De acordo com informações do Centro de Gerenciamento de Emergências Climática, São Paulo registrou, no ano passado, 707 ocorrências de inundações. Itaquera, na Zona Leste, desponta como o bairro com o maior número de alagamentos, um aumento de quase 30% das notificações quando comparado ao período anterior analisado. Butantã, na Zona Oeste, teve uma redução de 62%, liderando a lista dos bairros com o menor volume de pontos de enchentes.
