
O quinto dia útil de novembro de 2025 cairá em quinta-feira, dia 6, data que marca o prazo final para o pagamento dos salários aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que o salário deve ser quitado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, mesmo que não haja expediente, conforme explica o advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão, do escritório Weiss Advocacia.
Como é feita a contagem
“Para fins de pagamento de salário, o sábado é considerado dia útil, desde que não coincida com feriado. A contagem inclui os sábados e exclui apenas domingos e feriados nacionais”, detalha Brandão.
Em novembro de 2025, o feriado de Finados, em 2 de novembro (domingo), não interfere na contagem. Assim, o calendário dos cinco primeiros dias úteis do mês fica da seguinte forma:
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1º dia útil: 1º de novembro (sábado)
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2º dia útil: 3 de novembro (segunda-feira)
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3º dia útil: 4 de novembro (terça-feira)
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4º dia útil: 5 de novembro (quarta-feira)
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5º dia útil: 6 de novembro (quinta-feira)
 
Mesmo para trabalhadores com escalas diferenciadas, o prazo de pagamento é o mesmo. “A regra garante previsibilidade e segurança financeira, permitindo que o empregado receba até o início da primeira semana útil do mês”, explica o advogado.
Consequências do atraso
O não pagamento do salário até o quinto dia útil caracteriza atraso salarial e exige correção dos valores a partir do dia 1º do mês. Brandão ressalta que atrasos recorrentes podem ser interpretados como falta grave do empregador, o que pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho — situação em que o funcionário encerra o vínculo por iniciativa própria, mas com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A orientação é que trabalhadores fiquem atentos ao calendário e busquem orientação jurídica caso os pagamentos não sejam feitos dentro do prazo legal.
