Energia eólica offshore impulsiona reindustrialização do Brasil – Do Micro Ao Macro – CartaCapital

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira 30 a Medida Provisória nº 1304/2025, que trata da reforma no setor elétrico.

O texto, que segue para a sanção do presidente Lula (PT), representa a mais ampla revisão do marco regulatório da área em mais de uma década, com impactos sobre geração, comercialização, armazenamento e consumo de energia.

Armazenamento de energia

Um dos principais avanços da MP, que altera mais de 20 leis, foi a inclusão de diretrizes legais para o armazenamento de energia elétrica, uma lacuna na legislação. A proposta reconhece o papel das baterias para otimizar custos, equilibrar oferta e demanda e reduzir o acionamento de térmicas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a ter competência explícita para regular e fiscalizar o armazenamento, definindo regras de remuneração e acesso, tanto no Sistema Interligado Nacional quanto em sistemas isolados.

Os sistemas de armazenamento também foram incluídos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, o REIDI, com isenção de PIS/Cofins e dispensa de conteúdo local —o que tende a reduzir custos e atrair capital estrangeiro.

Expansão do mercado livre de energia

A MP amplia o Ambiente de Contratação Livre (ACL), permitindo que pequenas e médias empresas ingressem gradualmente no mercado competitivo nos próximos três anos. A mudança permitirá a adesão de consumidores conectados em tensão inferior a 2,3 kV, como comércios e pequenas indústrias.

Entre as novas estruturas estão:

  • Plano nacional de comunicação para orientar os consumidores sobre o ACL;
  • Definição de tarifas diferenciadas entre o ambiente regulado (ACR) e o livre (ACL);
  • Criação do Supridor de Última Instância (SUI), fornecedor temporário para casos de falta contratual;
  • Regras para encargos de sobrecontratação, reduzindo riscos às distribuidoras.

O SUI será regulado pela Aneel, que fixará tarifas específicas com base nos princípios de modicidade tarifária e previsibilidade econômica.

Autoprodução e fiscalização

A MP redefine o conceito de autoprodução de energia, restringindo benefícios a consumidores com demanda agregada mínima de 30 MW e unidades de ao menos 3 MW. A medida visa a evitar estruturas artificiais criadas para obter vantagens fiscais.

O relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que o novo modelo “mantém o equilíbrio entre incentivo à autoprodução e combate a distorções”, preservando direitos de contratos existentes.

A Aneel ganha também maior autonomia e descentralização, podendo criar unidades regionais e ampliar suas atribuições para comercialização e armazenamento. As multas administrativas da agência foram reduzidas de 4% para 3% do faturamento anual ou do valor da energia gerada.

Fontes de geração e sustentabilidade

No campo da geração, a MP permite que usinas termelétricas a carvão solicitem descomissionamento antecipado sem ônus, desde que comuniquem a Aneel com antecedência mínima de seis meses. A medida busca incentivar a substituição por fontes de menor impacto ambiental.

As hidrelétricas passam a ter regras mais claras para prorrogação e relicitação de outorgas, além de atualização monetária dos preços de contratação de pequenas centrais (até 50 MW), vinculada ao INCC antes do leilão e ao IPCA após a contratação.

Geração distribuída e incentivos à microgeração

O texto também reforça o incentivo à geração descentralizada. Unidades de microgeração com autoconsumo local de até 75 kW ficam isentas da taxa de 20 reais por 100 kWh, estímulo direto à energia solar residencial e à democratização do acesso à geração própria.

Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) também poderão se enquadrar como minigeração distribuída, ampliando o número de agentes beneficiados pela Lei nº 14.300/2022.

Competitividade e desoneração

A inclusão dos sistemas de armazenamento no REIDI reduz custos e impulsiona investimentos em tecnologias de baterias — fundamentais para o uso de energia renovável em horários de pico.

A MP também retira da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) alguns subsídios que pressionavam a tarifa, como os de cooperativas rurais e unidades de irrigação, o que reforça o compromisso com a modicidade tarifária.

Novo marco para o setor elétrico

Na avaliação de Eduardo Braga, a aprovação da MP 1.304 inaugura “um novo ciclo de previsibilidade, inovação e segurança energética no Brasil”. Segundo ele, a proposta “cria um ambiente favorável ao investimento privado e reduz o custo da energia ao consumidor final”.

Com o aval do Congresso, Lula terá 15 dias para sancionar ou vetar — total ou parcialmente — a MP.

A expectativa do setor é que a Aneel publique a regulamentação complementar até o primeiro semestre de 2026, detalhando regras sobre armazenamento, mercado livre e autoprodução.

Especialistas apontam que a nova lei deve acelerar a transição para uma matriz mais limpa e competitiva, além de fortalecer a segurança energética e o planejamento de longo prazo do sistema elétrico brasileiro.

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