A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, confirmou a exclusão dos ex-ministros José Dirceu e Anderson Adauto e dos ex-dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares de uma ação civil pública por improbidade administrativa relacionada ao escândalo do ‘mensalão’. A decisão beneficia também outros réus que estavam na mesma situação.
O colegiado considerou que o Ministério Público Federal cometeu um “erro grotesco” ao apelar de uma decisão de 2009 que extinguiu o processo sem julgamento de mérito para os 4 réus e outros 11 corréus.
Em 2009, o juízo de primeira instância excluiu os réus da ação de improbidade, sob o fundamento de que quem exercia cargo de ministro não poderia ser responsabilizado por improbidade e os demais já figuravam como réus em outras ações idênticas.
Em seguida, o MPF apelou da decisão, porém o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o recurso inadequado. Em 2015, a Segunda Turma do STJ chegou a examinar a questão e, por maioria, reconheceu a possibilidade de aplicação, determinando o prosseguimento da ação de improbidade contra os réus.
Os quatro réus, então, entraram com um recurso que foi julgado agora pela Primeira Seção.
O ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, ressaltou que, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, a decisão que exclui um dos réus da ação de improbidade administrativa, sem prejuízo do prosseguimento do processo em relação aos demais, deve ser impugnada por agravo de instrumento.
Desse modo, segundo o relator, a utilização do recurso de apelação pelo MPF configurou erro inescusável. O ministro esclareceu que, após o julgamento do agravo interno interposto pelo MPF, em 2015, a Segunda Turma modificou sua orientação jurisprudencial, passando a adotar entendimento no sentido de reconhecer o agravo de instrumento como o recurso adequado em hipóteses dessa natureza.