A Câmara dos Deputados aprovou, por 268 votos a 167, pedido do PL para suspender ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal. Houve 4 abstenções.
A decisão de suspensão será comunicada ao Supremo. O Plenário acompanhou parecer do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e favorável à sustação do processo.
A Constituição Federal prevê que a Casa do parlamentar contra o qual tenha sido recebida denúncia por crime comum seja informada do fato para decidir, em 45 dias, se concorda com o prosseguimento da ação ou se suspende a ação enquanto o parlamentar estiver no mandato.
A manobra para livrar Gayer do processo na Suprema Corte seguiu o mesmo expediente usado para beneficiar o também deputado federal bolsonarista Alexandre Ramagem (PL-RJ) na ação penal por golpe de Estado. A suspensão da ação penal interrompe a prescrição enquanto durar o mandato.
Gayer é acusado de injúria, calúnia e difamação em ação movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado em fevereiro de 2023. Inconformado com o resultado da eleição da Mesa do Senado, Gayer chamou Vanderlan de “vagabundo” e disse que ele virou “as costas para o povo em troca de comissão”.
A queixa-crime feita por Vanderlan foi recebida pela Primeira Turma do STF. O processo, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais.
Para o relator, deputado Zé Haroldo Cathedral, não há elementos mínimos para caracterizar os crimes de calúnia e difamação. “Subscrevemos as conclusões da Polícia Federal e concluímos que o mais adequado seria o não recebimento da queixa-crime relativamente aos crimes de calúnia e difamação”, afirmou.
Segundo Cathedral, a fala de Gayer não se direciona especificamente para o senador licenciado Vanderlan Cardoso, mas apenas uma afirmação genérica de “compra” de senadores por cargos de segundo escalão.