A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira 2, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2.307/2007, que prevê tornar crime hediondo a falsificação de bebidas alcoólicas. Com a aprovação, a proposta poderá ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas, acelerando sua tramitação.
O projeto, apresentado há 18 anos pelo ex-deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), prevê pena de 6 a 12 anos de reclusão e multa para quem adulterar bebidas, incluindo a adição de substâncias que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde. Atualmente, a pena máxima é de 8 anos.
A decisão ocorre em meio a um surto recente de intoxicação por metanol, álcool industrial altamente tóxico quando ingerido, registrado principalmente em São Paulo.
Até esta quarta-feira 1º, foram notificados 43 casos de intoxicação, incluindo pelo menos uma morte confirmada e outras cinco sob investigação. As bebidas adulteradas, como gin, whisky e vodka, já causaram internações graves e perda de visão em vítimas.
O governo federal reforçou a fiscalização sanitária e abriu inquérito da Polícia Federal para investigar a produção e a distribuição dos produtos adulterados. A Secretaria Nacional do Consumidor e os Procons estaduais e municipais intensificarão ações de fiscalização e educativas, com prioridade para São Paulo e estados vizinhos.
No âmbito estadual, um gabinete de crise foi montado em SP para acompanhar as notificações de intoxicação.