O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar o trecho do projeto aprovado pelo Congresso Nacional que altera a lei da Ficha Limpa e muda a contagem do tempo em que uma pessoa fica proibida de se candidatar às eleições, a chamada inelegibilidade.
Lula tinha até esta segunda-feira (29) para sancionar ou vetar o projeto. O veto deve ser publicado na edição desta terça-feira (30) do “Diário Oficial da União”.
A proposta foi aprovada no Congresso no início de setembro e, na prática reduziria, o tempo de punição para políticos cassados. Isso valeria para parlamentares (deputados, senadores, vereadores), governadores, prefeitos e seus vices.
Congresso muda a Lei da Ficha Limpa e reduz prazos da inelegibilidade
A mudança mantinha o prazo de oito anos, mas esse prazo começaria a contar a partir do momento da cassação e não depois do fim do mandato para o qual o político foi eleito e deveria cumprir.
O projeto não alteraria a condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. Isso porque, neste caso específico, o texto mantém válida a regra atual.
Pela proposta, a pessoa condenada por abuso do poder econômico ou político, não poderá disputar eleições por oito anos, que serão contados a partir da data da eleição na qual ela cometeu o crime.
Congresso analisará veto
O veto de Lula terá de ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter ou derrubar a decisão. Caso o veto caia, o projeto passa a valer.
A proposta aguardava há um ano votação em plenário. Chegou a ser pautada pelo menos cinco vezes neste período até haver um consenso para aprovação.
Os senadores aprovaram a proposta com 50 votos favoráveis e 24 contrários. O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou momentaneamente a presidência da sessão para votar a favor da medida.
“Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislação da lei da ficha limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade, ela não pode ser eterna. Está no texto da lei oito anos, não pode ser nove nem vinte. O meu voto é sim”, declarou.
Contagem
Hoje, por exemplo, se um deputado é cassado no seu primeiro ano de atuação, ele fica inelegível por 11 anos – três anos restantes do mandato somados a oito anos do prazo de inelegibilidade.
➡️ Exemplo: em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do então deputado José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.
Com a decisão, ele – que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Casa – acabou ficando inelegível até o fim do seu mandato em fevereiro de 2007 e pelos oito anos seguintes até 2015.
Prazos diferentes
A proposta estabelece que, para certos tipos de crimes, o prazo de oito anos começaria a valer a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça. Isso, na prática, reduz o tempo de inelegibilidade nos seguintes casos:
contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Segundo o texto, as mudanças promovidas pelo projeto serão aplicadas imediatamente — tanto para condenações passadas quanto para futuras. A medida, se virar lei, pode impactar diversos casos já decididos e com contagem de inelegibilidade em andamento.
O projeto também prevê mecanismo para impedir que políticos acumulem impedimentos enquanto já estiverem cumprindo um período de inelegibilidade. Para isso, define que o prazo deverá ser unificado para chegar a um limite de até 12 anos inelegíveis.
Para outras situações, os senadores mantiveram a lei como está hoje – quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena. Isso seguirá valendo para:
crimes contra a administração pública;
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
crimes de redução à condição análoga à de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
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