O Banco Central do Brasil (BC) editou as resoluções BCB nº 506​, que altera o regulamento do Pix, e a nº 507​, que aprova o novo Manual de Penalidades do Pix. Ambas as normas fazem parte das ações regulares para garantir segurança no Sistema Financeiro e do Sistema de Pagamentos. Saiba mais aqui.
Reforço na segurança do Pix
A Resolução BCB nº 506 trata de ações diversas de segurança no âmbito do ecossistema do Pix, como as seguintes:
  • ​Exclusão do participante que não observe a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, sem o qual haverá a perda da condição de participante do serviço;
  • Aumento de 12 para 60 meses do prazo para que os participantes sancionados com a pena de exclusão do Pix possam apresentar novo pedido de adesão;
  • Prerrogativa para que os participantes estabeleçam limites de valor por transação com base exclusivamente no perfil de risco e comportamento do cliente, desvinculando a obrigatoriedade de ter o mesmo limite da TED;
  • Ampliação do bloqueio cautelar para pessoas jurídicas, anteriormente aplicável apenas a pessoas físicas;
  • Submissão para debate no Grupo Estratégico de Segurança do Pix da definição de critérios mínimos e objetivos, para que uma transação seja qualificada como “fundada suspeita de fraude” ou como “suspeita de fraude”;
  • Obrigatoriedade de que instituições que criem ou aceitem notificação para marcação de fraude transacional restrinjam a iniciação e o recebimento de transações Pix e rejeitem pedido de registro, de portabilidade e de reinvindicação de posse de chave Pix em qualquer conta transacional mantida por aquele cliente naquela instituição.
Manual de Penalidades do Pix
O Manual de Penalidades do Pix é o instrumento do Regulamento do Pix que disciplina os parâmetros para aplicação de penalidades e o rito a ser observado. O novo manual traz aperfeiçoamentos no procedimento e nos critérios aplicáveis às penalidades. 
O documento contempla novos parâmetros que conferem ao BCB capacidade para aplicar medidas efetivas, proporcionais e dissuasivas. Entre elas, estão:
  • A inclusão da penalidade de advertência para descumprimentos de menor potencial lesivo;
  • As hipóteses de aplicação da penalidade de multa;
  • A distribuição da penalidade de multa em faixas considerando a capacidade econômica do participante;
  • A inclusão da “reincidência” no escopo das circunstâncias de aumento de penalidade;
  • O estabelecimento de limites para o valor máximo da soma das penalidades de multa aplicadas a um participante em um único processo de apuração de descumprimento;
  • A aplicação da pena de exclusão para os casos de maior potencial lesivo; e
  • ​A aplicação da penalidade de exclusão direcionada aos casos de reincidência específica de descumprimentos do Regulamento do Pix anteriormente punidos com a penalidade de multa.

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