O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25/09/2025) a Resolução CMN Nº 5.252, que uniformiza o tratamento contábil aplicável aos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação.
Antes da edição, o BC submeteu à consulta pública (Edital de consulta pública nº 119/2025, de 09 de abril de 2025) as novas regras que garantem tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras das instituições reguladas pelo BC.
A resolução define, entre outros, o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade; a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição; as mensurações do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição e do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.
Os novos critérios contábeis para os ativos e passivos de sustentabilidade estão alinhados à orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com adaptações às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
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