Justiça reduz prazo e dá 90 dias para Teatro de Contêiner deixar terreno – CartaCapital

A Justiça de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira 25, reduzir de 180 para 90 dias o prazo para o Teatro de Contêiner em sua sede, na região central da capital. Segundo o despacho, os responsáveis pelo equipamento também devem deixar, no mesmo prazo, o térreo do prédio.

Antes, uma liminar estabelecia o prazo de 180 dias para a desocupação do terreno. Em sua decisão, o desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que o prazo de 180 dias concedido pela primeira instância era “demasiado extenso”.

A área vem sendo exigida pela gestão de Ricardo Nunes (MDB), sob a alegação de que será destinada à construção de um empreendimento de interesse social. O relator entendeu que, uma vez que os imóveis são destinados a projetos de habitação social e à revitalização da área, e que o município já teria oferecido alternativas para a realocação do grupo.

Os integrantes do Contêiner rebatem a afirmação da Prefeitura de que a ocupação seria irregular e sustentam ter autorização para usar o local desde 2017, em tratativas conduzidas com o então secretário de Cultura André Sturm, sob o governo de João Doria.

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