O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou um recurso e arquivou um pedido para “adequar o texto constitucional” a fim de admitir a aplicação da pena de morte em determinadas circunstâncias.
Barroso havia negado a solicitação em abril, mas o autor recorreu. Nesta quarta-feira 24, o ministro afastou os chamados embargos de declaração e determinou o arquivamento da reclamação constitucional.
O autor — que não é advogado e não conta com um representante — demandava a admissão da pena de morte em “operações de intervenção estatal contra grupos rebeldes e facções criminosas, sob o fundamento de que tais situações configuram materialmente um estado de guerra interna”.
Barroso avaliou, porém, que o pleito “não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento de reclamação” e afirmou que o autor constava como parte de pelo menos 95 processos protocolados desde agosto de 2024, especialmente habeas corpus — a maioria deles referente a assuntos alheios à liberdade de locomoção.
“Adverte-se o requerente de que novas petições apresentadas em descompasso com essas diretrizes, em qualquer classe processual, serão consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça“, reagiu o ministro, em abril. “A conduta será punida com a aplicação de multa pessoal.”