Discussão do Parecer do Relator. Dep. Antonio Brito (PSD - BA)

24/09/2025 – 16:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Brito vai incluir no texto a previsão de idade mínima para aposentadoria das categorias

A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias adiou para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que define novas regras para contratação, aposentadoria e valorização das carreiras dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O adiamento, por duas sessões do Plenário, ocorreu após pedido de vista coletivo.

O relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explicou que o prazo vai permitir a realização de um seminário sobre o tema em Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (29). Encontros semelhantes já ocorreram na Bahia, no Pará, em Pernambuco, no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Brito adiantou que vai incluir no texto a previsão de idade mínima para a aposentadoria das categorias, em harmonia com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, do Senado. “Na PEC 14, colocamos apenas a contribuição de 25 anos. Mas no Senado tramita o PLP 185/24, que trata da idade mínima. Vamos adequar o relatório para seguir essa linha”, disse.

A PEC prevê aposentadoria especial com benefício integral e paritário para agentes que comprovarem 25 anos de atuação exclusiva em campo ou em unidades de saúde e vigilância epidemiológica.

Já o PLP 185/24 fixa idades mínimas: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, com ao menos 20 anos de exercício na função. Quem tiver parte da carreira em outros cargos deve comprovar 15 anos como agente e mais 10 anos em outra atividade.

Outros pontos da PEC:

  • exige concurso público para novos agentes;
  • obriga a efetivação de agentes contratados de forma precária, desde que tenham passado em seleção pública após 2006;
  • cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE, com participação da União, estados e municípios;
  • prevê apoio financeiro da União para pagamento do piso salarial e qualificação profissional; e
  • impede gestores que não regularizarem a situação dos agentes de receber recursos federais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *