​O Banco Central colocou em consulta pública, pelo período de 45 dias, proposta de normativos que tratam da criação do indicador Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS) e da ampliação do escopo de aplicação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

A proposta tem como objetivo fortalecer a capacidade das instituições financeiras de manter reservas de ativos líquidos para enfrentar períodos de escassez de liquidez, garantindo o cumprimento de obrigações, a continuidade das operações e a estabilidade do sistema financeiro.

Propõe-se que o LCRS seja aplicável aos grupos compostos por pelo menos uma instituição financeira, enquadrados nos Segmentos 3 ou 4, e que captem recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. Já o LCR passaria a ser exigido também para instituições do Segmento 2, de forma idêntica ao requerido para instituições do Segmento 1.

O novo indicador de liquidez proposto consiste na razão entre o estoque de Ativos Líquidos de Alta Qualidade (ALAQ) e as saídas líquidas de caixa previstas para um período de 30 dias, com metodologia simplificada em relação ao LCR.

A proposta prevê implementação escalonada: limite mínimo de 80% a partir de 1º de julho de 2026, subindo para 90% em 1º de janeiro de 2027 e atingindo 100% em 1º de julho de 2027. Essa mesma gradação seria aplicada ao LCR para instituições do Segmento 2.

O Banco Central avaliará futuramente a viabilidade de um requisito específico de liquidez para instituições do Segmento 5.

As minutas de resolução e os modelos de prestação de informações estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br), no menu “Estabilidade Financeira” > “Normas” > “Consultas Públicas” > “Consultas e outras participações ativas”, e também no portal Participa + Brasil​.​ 

As contribuições à Consulta Pública 123/2025 podem ser enviadas até 1° de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados. Todas as sugestões recebidas serão disponibilizadas para consulta pública.

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