O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira 17, a lei que prevê a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O tema, que tramitava no Congresso Nacional desde 2022, ganhou celeridade neste ano após a publicação do vídeo em que o youtuber Felca denuncia a exposição de menores de idade nas redes.
A lei cria um Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, fixando responsabilidades para plataformas digitais, entre elas a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil — com notificação às autoridades —, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.
Durante a cerimônia de sanção, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta, destacou que o tema alcançou ampla mobilização no Legislativo, unindo representantes da direita e da esquerda. Lula também enfatizou a mobilização do Congresso e defendeu a importância de regular as big techs.
“É inegável a importância das redes digitais, mas elas não estão e nem podem estar acima da lei”, ressaltou. “Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio, dar espaço a práticas de crimes como golpes financeiros, exploração de crianças e adolescentes, e incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres.”
“É um equivoco acreditar que um dia as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. E esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes, não só pela prática do bullying, mas pela prática de desafios mortais e incentivos a ataques a escolas.”
As regras que entram em vigor
A lei estabelece que empresas que tenham conteúdos impróprios para menores de 18 anos adotem medidas eficazes para impedir o acesso de crianças e adolescentes. Mesmo em caso de conteúdos permitidos, devem adotar mecanismos de aferição de idade.
As empresas também precisarão disponibilizar mecanismos de supervisão voluntária aos pais, para que possam monitorar o acesso. No caso das redes sociais, os perfis de crianças e adolescentes de até 16 anos devem estar vinculados à conta de um de seus responsáveis legais.
Além disso, plataformas que tiverem mais de um milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão apresentar um relatório semestral com a quantidade de denúncias recebidas, o número de conteúdos moderados e o detalhamento do gerenciamento de risco à segurança e à saúde de menores de idade.
O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de 10 reais por usuário cadastrado na plataforma até um limite de 50 milhões de reais, dependendo da infração.
Lula vetou um trecho a prever que a lei entraria em vigor após 12 meses. O governo federal estabeleceu um prazo de seis meses para que as plataformas se adaptem às novas regras.
O tema será regulamentado por uma medida provisória a ser encaminhada nesta quinta-feira 18. O presidente também barrou um dispositivo que endereçava à Anatel a obrigação de encaminhar as ordens de bloqueio às plataformas, em caso de penalidades. O governo federal considerou a medida inconstitucional e anunciou editará um decreto a fim de organizar a divisão de funções entre os órgãos, deixando claro em que termos agirá cada regulador.
“Assim, fica tudo como já é hoje: a Anatel segue responsável por encaminhar as ordens de bloqueios no nível dos provedores de conexão, e o CGI continua a atuar sobre nomes de domínio (DNS) no Brasil”, esclareceu o Palácio do Planalto.