O Supremo Tribunal Federal iniciará em 12 de setembro o julgamento de um pedido para declarar nula a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar todas as medidas cautelares impostas aos alvos da apuração.
O habeas corpus em análise não partiu de qualquer réu no processo, mas de um advogado do Rio de Janeiro. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação em 15 de agosto, mas o autor recorreu. Agora, o plenário decidirá se confirma ou reverte a ordem individual.
O julgamento do recurso ocorrerá no plenário virtual e terminará em 19 de setembro, caso nenhum ministro peça vista.
Ao negar a solicitação do advogado, Barroso afirmou haver uma orientação consolidada no STF para não aceitar habeas corpus contra ato de ministro, de uma das duas turmas ou do plenário.
O argumento central do HC é que o STF seria incompetente para julgar o processo, “de modo que deve ser concedida, liminarmente, a ordem de habeas corpus para declarar nula a referida ação penal e revogar todas as medidas cautelares nela impostas aos pacientes, quer sejam prisão preventiva ou quaisquer outras medidas cautelares”.
A análise do recurso deve começar no dia em que a Primeira Turma concluirá o julgamento do núcleo crucial da trama golpista, do qual fazem parte o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.