“Na atual legislação, se o casal se divorcia, cada um sai com o que é seu. Mas, se um deles vem a falecer enquanto casado na separação total, não tem a meação, porque não tem a comunicação de bens [bens constituídos conjuntamente depois do casamento ou união e que são compartilhados], mas tem a herança”, explica Amanda Helito, advogada especializada em direito de família na PHR Advogados.

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