O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, confirmar a competência da Justiça Militar para julgar um caminhoneiro acusado de provocar um acidente envolvendo integrantes do Exército no Rio Grande do Sul.
A Corte negou um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública da União em favor do motorista.
O acidente ocorreu em agosto de 2024, em Rio Grande (RS). Segundo a denúncia, o acusado trocou de pista sem se certificar da segurança da via e atingiu uma viatura Marruá que transportava um sargento e onze soldados.
Dez dos doze militares sofreram lesões corporais graves, com incapacidade para suas atividades habituais por mais de 30 dias.
O motorista da carreta, que transportava adubo, responde por lesão corporal culposa de natureza grave e dano culposo a material de utilidade militar.
No STM, prevaleceu o voto do relator, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, em um julgamento virtual realizado entre 18 e 21 de agosto.