saiba evitar os erros que podem levar ao desenquadramento – CartaCapital

Embora a modalidade Microempreendedor Individual seja uma das formas mais acessíveis de formalizar um negócio, o enquadramento exige atenção às regras da Receita Federal. Um levantamento da Contabilizei, baseado em dados públicos, mostrou que mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados entre 2023 e 2024. O motivo mais frequente é o excesso de faturamento, mas há outras situações que também podem levar à exclusão.

Ultrapassar o faturamento

O limite anual do MEI é de 81 mil reais, reajustado proporcionalmente quando a atividade começa durante o ano. Caso a receita supere esse teto, o desenquadramento se torna obrigatório.

Quando o excesso não passa de 20% (até 97,2 mil reais), o empreendedor permanece como MEI até o fim do ano, devendo migrar no exercício seguinte. Mas se o valor for superior a esse limite, a exclusão deve ser imediata, mediante comunicação ao Portal do Empreendedor.

Ação da Receita Federal

Se o empreendedor não solicitar o desenquadramento, a Receita Federal fará a exclusão de forma automática assim que identificar a irregularidade. Para Diego Dias, vice-presidente de operações, é melhor agir antes: “Ao perceber que a empresa está crescendo, o MEI deve avaliar a mudança para outra categoria, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”. A ME pode faturar até 360 mil reais por ano, enquanto a EPP pode chegar a 4,8 milhões de reais.

Falhas no pagamento de tributos

Outro erro comum é o atraso ou a falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de gerar dívidas, o não pagamento pode comprometer o CPF do titular.

CNAE incompatível e atividades não permitidas

Exercer atividades não permitidas para MEI ou registrar um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que não corresponda à atividade real também pode levar ao desenquadramento.

Nota fiscal e declaração anual

Há situações em que o empreendedor deixa de emitir nota fiscal ou oculta receitas. Além disso, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até maio de cada ano. O documento deve registrar todas as receitas obtidas no período anterior. O não envio da declaração pode gerar multa e até mesmo a exclusão do regime simplificado.

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