O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a validade da norma que obriga as distribuidoras de energia elétrica a repassarem diretamente aos consumidores, por meio de desconto na conta de luz, os valores devolvidos pela União referentes a cobranças indevidas de impostos.

A decisão segue parecer do Ministério Público Federal (MPF), que considerou inconstitucional a retenção desses recursos pelas empresas, o que configuraria enriquecimento ilícito. A regra está prevista na Lei nº 14.385/2022.

A norma foi criada após o STF excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, o que gerou créditos tributários bilionários para as concessionárias de energia. Como esses impostos já haviam sido cobrados dos consumidores na tarifa, a lei determinou que o valor – estimado em mais de R$ 50 bilhões – retornasse integralmente aos usuários.

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) contestou a medida, alegando inconstitucionalidade, mas a ação foi rejeitada pelo Supremo.

Segundo o STF, ficam de fora da restituição apenas os valores pagos pelas empresas a título de tributos próprios e honorários advocatícios. Além disso, as distribuidoras devem devolver aos consumidores as cobranças indevidas feitas nos dez anos anteriores ao recebimento dos créditos. Empresas que já repassaram os valores por meio de redução na tarifa não precisarão pagar novamente.

Fonte: AloJuca

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