O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes solicitou nesta quinta-feira 14 ao presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, que agende o julgamento da ação penal contra o chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado.
Compõem esse núcleo:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
- Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
- Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.
A decisão de Moraes ocorre um dia depois de os réus entregarem suas alegações finais no processo.
“Considerando o regular encerramento da instrução processual, o cumprimento de todas as diligências complementares deferidas, bem como a apresentação de alegações finais pela Procuradoria-Geral da República e por todos os réus, solicito ao excelentíssimo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, dias para julgamento presencial da presenta ação penal”, escreveu Moraes.
A sessão de julgamento começará com a leitura do relatório de Moraes, seguida pela sustentação oral da acusação e da defesa — cada parte terá uma hora para se pronunciar. Quando há mais de um réu em julgamento, o presidente do colegiado pode ampliar o prazo concedido à acusação.
Depois de todas as manifestações, Moraes lerá o seu voto. A seguir, votarão, nesta ordem, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em caso de condenação, os ministros também terão de fixar a dosimetria das penas — ou seja, por quanto tempo os réus ficarão presos.
No caso de Bolsonaro, os crimes atribuídos pela PGR totalizam 43 anos de prisão, mas no Brasil o tempo máximo de cumprimento efetivo da pena é de 40 anos.
Todos os réus do núcleo crucial, com exceção de Alexandre Ramage, respondem por organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, a Primeira Turma decidiu suspender parcialmente a ação, por considerar que ele tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O processo sobre os outros crimes, porém, continua a valer.