De acordo com o órgão, a Bahia é a terceira no ranking nacional, ficando atrás apenas de São Paulo (6.950) e Minas Gerais (3.308), que ocupam o primeiro e segundo lugar, respectivamente. As cidades de Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista lideram processos do tipo no estado.

No entanto, a lei também impede nomes que exponham a pessoa ao “ridículo”, como já foram registrados no país, conforme a Arpen-Brasil. A exemplo de: Antônio Morrendo das Dores, Chevrolet da Silva Ford, Napoleão Sem Medo e Sem Mácula e Universo Cândido.

Segundo informações, a alteração do sobrenome não é tão livre quanto a de prenome. Não é permitido escolher um sobrenome aleatório, pois a mudança só pode acontecer em situações específicas previstas em lei.

  • acrescentar sobrenomes familiares a qualquer tempo (comprovando vínculo);
  • incluir ou retirar sobrenome por casamento ou divórcio;
  • alterar sobrenome por mudança no nome dos pais.

Ainda de acordo com o informado, ambos os procedimentos, tanto para o prenome quanto para o sobrenome, são requeridos pessoalmente em cartório, com base nos documentos apresentados.

Fonte: AloJuca

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