Alice* passou meses “sentindo uma coisa mexendo na barriga.” O pai, que abusava dela, dizia que a levava ao hospital e sempre retornava com a mesma resposta: “Não tem nada errado.” Esse relato foi ouvido pela médica Marcela Sousa, especialista em ginecologia e obstetrícia e responsável pelo serviço de Pré-Natal de Alto Risco da Policlínica de Coari, cidade a 363 km de Manaus.
Ela conheceu a história quando recebeu a menina de 13 anos, com oito meses de gravidez, apresentando sintomas graves de eclâmpsia. A criança foi estuprada pelo próprio pai, sofreu ameaças e, por medo, nunca revelou a gravidez, nem realizou o pré-natal. A ida ao hospital foi inevitável quando a adolescente apresentou convulsões, visão turva, dores abdominais, sinais mais severos da doença.
A médica relembra que ela chegou em estado gravíssimo, e a equipe agiu rápido, mas o pior aconteceu. Após 36 horas do parto, Alice morreu. “A paciente teve ruptura da cápsula hepática, insuficiência renal e acidente vascular cerebral hemorrágico, desfechos trágicos da eclâmpsia”, recorda.
Ela conheceu a história quando recebeu a menina de 13 anos, com oito meses de gravidez, apresentando sintomas graves de eclâmpsia. A criança foi estuprada pelo próprio pai, sofreu ameaças e, por medo, nunca revelou a gravidez, nem realizou o pré-natal. A ida ao hospital foi inevitável quando a adolescente apresentou convulsões, visão turva, dores abdominais, sinais mais severos da doença.
A médica relembra que ela chegou em estado gravíssimo, e a equipe agiu rápido, mas o pior aconteceu. Após 36 horas do parto, Alice morreu. “A paciente teve ruptura da cápsula hepática, insuficiência renal e acidente vascular cerebral hemorrágico, desfechos trágicos da eclâmpsia”, recorda.
Quando comparamos a proporção de nascimentos nessa idade com o total de nascimentos dentro de cada raça, porém, a coisa muda de figura. A cada 10 mil crianças indígenas que tiveram nascidos vivos em 2023, 309 foram meninas de 10 a 14 anos. Entre as negras, foram 65 e, entre as brancas, 26.
Proporcionalmente, portanto, as meninas indígenas têm o maior número de gestações dos 10 aos 14 anos. A Gênero e Número se aprofundará nas questões relacionadas a elas em uma reportagem separada, a ser publicada em agosto.
Antes dos 14 anos, vale lembrar, toda gestação é fruto de estupro de vulnerável, o que dava à menina direito ao aborto legal. Como Alice* só teve a gestação descoberta ao chegar em estado de urgência, ela não teve acesso ao direito.
A gravidez em crianças e adolescentes muito jovens representa um elevado risco de morte materna. A ovulação, que pode ocorrer em uma menina de 10 a 14 anos, não indica que seu corpo está preparado para gestar, alerta o médico Olímpio Moraes, pesquisador e gestor do Centro Integrado Amaury de Medeiros (Cisam), em Recife, Pernambuco.
“Estima-se que meninas tenham um risco 38% maior de mortalidade materna”, afirma o médico com base em estimativa da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
“O corpo delas ainda está em formação, por isso, há vários riscos associados à gravidez, como maior probabilidade de parto prematuro, aumento da incidência de pré-eclâmpsia e outras síndromes hipertensivas e risco de hemorragias pós-parto.”
As meninas negras também são as maiores vítimas de mortalidade materna. De 2015 a 2023, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, 111 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos de todas as raças morreram durante a gestação, o parto ou o puerpério. Dessas, 79 eram negras, ou seja, 71%. Dezoito eram brancas (16%), sete eram indígenas (6%) e uma era amarela (1%). As demais meninas não tiveram a raça notificada.
Além do aspecto biológico comum a todas as meninas dessa idade, a vulnerabilidade socioeconômica, avivada pelo racismo estrutural, torna as meninas negras mais inclinadas ao risco de morte materna. O racismo determina quem terá acesso ao aborto legal e seguro, à assistência pré-natal e à rede de apoio para lidar com a maternidade extremamente precoce.
Na corrida pelo acesso a esses serviços, as meninas negras largam em desvantagem. Segundo a publicação do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), em parceria com o CIDACS-Fiocruz e o Instituto de Saúde Coletiva, Sem Deixar Ninguém para Trás: Gravidez, Maternidade e Violência Sexual na Adolescência, meninas indígenas e negras se destacam no grupo daquelas que não realizaram sequer uma consulta pré-natal. Elas também formam a minoria entre as que afirmaram ter realizado sete consultas ou mais.
A professora adjunta do Instituto de Saúde Coletiva da UFBA, pesquisadora associada do CIDACS-Fiocruz Bahia e membro do Núcleo Ciência pela Infância (NCPI), Dandara Ramos, reforça que a gravidez entre crianças negras é uma violação de direitos humanos. “Estamos falando de um risco muito alto de evasão escolar e de manutenção de ciclos de pobreza que tem um endereçamento racial muito claro”, detalha.
Como o racismo estrutural distancia essas meninas do acesso aos serviços de aborto legal e de pré-natal de alto risco, a morte materna, mais do que um risco, ganha nuances de sentença atribuída à raça e à classe social.
Estupro de vulnerável
Alice, a criança ribeirinha de Coari, é a materialização do desamparo no qual a gravidez na infância lança meninas negras. Para seu algoz, a gravidez da menina era uma evidência do crime que ele cometia.
Existe um vínculo íntimo entre os autores de estupro de vulnerável e suas vítimas: 73% das meninas negras foram violentadas por conhecidos, sendo 26% pais ou padrastos, segundo dados preliminares de 2024 do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Isso possibilita uma ameaça perene, tornando nebulosa a descoberta do crime e o socorro à vítima. Esse combo de violências é a tecitura do elevado risco de morte dessas meninas.
Marcela, a médica que atendeu a menina Alice em Coari, reforça: “No meu ambulatório, já atendi meninas de 14 anos, uma de 13. A mãe disse que não ficaria na consulta, porque a menina estava com o esposo. Isso não entra na minha cabeça, pois a gente sabe que a gravidez que ocorre em meninas de até 13 anos, 11 meses e 29 dias é estupro”.
No Brasil, o número de estupros de menores de 14 anos é bem maior do que o registrado nas demais faixas etárias. Segundo o Sinan, em 2024, dos 49.833 estupros contra mulheres identificados, 18.580 (37%) envolveram vítimas menores de 14 anos. Mais da metade dessas vítimas (59%) são negras.
Se olharmos para os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, que acaba de ser lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), vemos que os números são bem maiores. De um total de 87.545 registros, 55,6% são de vítimas negras, sem distinção de gênero – e 28.802 (32,9%) são de crianças de 10 a 13 anos, sem distinção de gênero ou raça.
Essa diferença de milhares de registros entre as duas bases é explicada pela forma os dados são coletados. Isabella Matosinhos, pesquisadora do Fórum, explica que os dados do Sinan vêm da notificação obrigatória nos serviços de saúde, exigida por lei”. Já os dados do anuário são produzidos com base em microdados de registros de ocorrências policiais, enviados pelas secretarias de segurança pública estaduais em resposta a um pedido de Lei de Acesso à Informação realizado pelo fórum.
Isabella enfatiza que a diferença nos números “não significa que as mulheres buscam mais as instituições policiais do que os órgãos de saúde”. O que acontece, segundo ela, é que o registro na saúde enfrenta desafios, como “a falta de capacitação dos profissionais de saúde para realizar o preenchimento correto e a resistência de hospitais, especialmente privados, em notificar e acionar a rede de acolhimento às vítimas”.
Só buscou o hospital quando passou mal
Alice* não foi a única menina vítima de mortalidade materna que ouvimos falar em Coari, no Amazonas. Francisca*, enfermeira da Pediatria e do Alojamento Conjunto do Hospital Regional de Coari, lembra o momento em que passou a acompanhar Joyce*, uma menina negra de 13 anos, moradora de uma comunidade ribeirinha local.
“Quando eu olhei para a cama, me assustei. Ela era uma criança, tinha um corpo bem pequeno que se perdia naquela cama de adulto”, conta. A garota tinha uma cicatriz de cerca de dez centímetros na pélvis: havia acabado de dar à luz, via cesárea, ao filho fruto de uma série de estupros cometidos pelo próprio pai.
Questionada sobre o direito da menina ao aborto, Francisca disse que, como a gravidez foi descoberta aos cinco meses, o procedimento “era proibido” e “ela tinha que parir”. A enfermeira está errada. O Código Penal Brasileiro não estabelece um limite de tempo gestacional, e a Organização Mundial da Saúde afirma que esse tipo de limitação está atrelado ao aumento da mortalidade materna, como foi o caso de Joyce.
O aborto legal pode ser realizado a qualquer momento da gestação, sem necessidade de autorização judicial.
Tentamos contato com membros do conselho tutelar que atuaram no caso, em 2019. Nenhum dos membros contactados pela reportagem disse integrar a Zona três, responsável pelo caso de Joyce. Por isso, afirmaram não poder falar sobre o assunto.
Com 70 mil habitantes, Coari tem o segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) do Amazonas. O município é formado por comunidades ribeirinhas e povos indígenas, que vivem a quilômetros da área urbana. Todas as fontes ouvidas pela Gênero e Número enfatizaram que “é muito comum ver crianças grávidas em Coari”.
A reportagem levantou os números e comprovou que a taxa de natalidade em crianças na cidade se sobrepõe à nacional. Em 2023, o risco de uma menina de 10 a 14 anos engravidar em Coari era cinco vezes maior do que no Brasil de forma geral. O dado é do Registro Civil.
O caso de Joyce aconteceu em 2019, e o homem foi preso após um exame de DNA confirmar a paternidade do bebê. Com medo, a menina escondeu a gestação por meses. Nunca fez uma consulta de pré-natal e só foi ao hospital quando apresentou eclâmpsia – mal que decorre da implantação incorreta da placenta no útero e faz com que o corpo combata a gestação.
Crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos, grávidas de primeira viagem e mulheres hipertensas ou com diabetes são mais propensas a desenvolver o problema, que poderia ter sido prevenido caso alguém tivesse levado a menina ao serviço de saúde quando os primeiros sintomas apareceram. Joyce morreu em decorrência da eclâmpsia, e o bebê ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal sob acompanhamento médico.
Médico especialista em ginecologia e obstetrícia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e integrante da equipe do Hospital Regional de Coari, Alef Alioscha explica que “a paciente adolescente não tem um preparo fisiológico para a gestação, e essa placentação errada acaba acontecendo mais”.
Mesmo tentando manter um certo distanciamento das condições nas quais o parto se deu, Francisca sentiu o coração partido. “Ela era uma criança calada. Não reclamava de nada, pois acho que já era ameaçada. Se falou algo, foi para a psicóloga, pois nesses casos é acionada uma equipe inteira”, destaca com voz embargada.
Joyce morreu em silêncio, sem escolha, sem tempo, sem segurança, sem cuidado, sem justiça.
Injustiça reprodutiva
Para a professora Dandara Ramos, a questão racial que permeia a violência sexual, a gravidez indesejada e as mortes de meninas negras é fruto de uma “injustiça reprodutiva” – quando a promoção dos direitos sexuais e reprodutivos não leva em conta questões estruturais como a violência racial ou a classe social.
A enfermeira e pesquisadora Emanuelle Góes, no texto Um giro epistemológico, contribuição da teoria interseccional nos estudos sobre Direitos Reprodutivos, do da obra Saúde-doença-cuidado de pessoas negras: expressões do racismo e de resistência, reflete sobre a injustiça reprodutiva e as mulheres negras. Em um trecho, ela afirma que “o entrelaçamento dos marcadores de opressão produzem impactos distintos na trajetória reprodutiva das mulheres, antes mesmo da iniciação sexual. A tomada de decisão sobre ter filhos, o acesso e a utilização aos serviços de saúde, ao aborto, pré-natal e puerpério.”
Ela reitera que “as negras estão em desvantagem em relação às brancas porque experimentaram o atravessamento do racismo e suas manifestações ao longo da vida.” Antes mesmo de iniciarem a vida sexual, meninas negras têm menos acesso à escolarização, são mais suscetíveis às violências e têm menos acesso aos serviços de saúde, logo, essa sucessão de negações reduz o seu poder e capacidade de decisões e escolhas no exercício da vida sexual e reprodutiva.
A epidemia de zika, ocorrida há dez anos, é um exemplo didático da importância de se pensar em políticas públicas com foco na justiça reprodutiva. Em 2015, constatou-se que mulheres grávidas contaminadas com o vírus, transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, geravam fetos com microcefalia, uma condição na qual o cérebro do feto se desenvolve de forma anormal, assumindo um tamanho desproporcional à idade e ao sexo.
A contaminação atingiu principalmente as mulheres negras e nordestinas, lançando luz sobre uma realidade de injustiça social. Um jeito trágico, mas preciso de mostrar como a falta de acesso ao saneamento básico, à coleta de lixo, à moradia adequada e, consequentemente, ao planejamento familiar devem ser considerados na hora de pensar a promoção da saúde sexual e reprodutiva de meninas e mulheres negras.
Considerar todo esse contexto de opressão na hora de criar o ambiente político, social e econômico para que as mulheres tomem decisões é promover justiça reprodutiva. Em vez de pensar em soluções individuais, pensa-se em combater questões estruturais. Ou seja, oferecer maior acesso à renda, escolaridade, educação sexual, proteção social, além de melhorar o acesso aos serviços de saúde vai refletir no pleno exercício da vida sexual e reprodutiva das meninas e mulheres negras.
Uma política que trata de forma simplista a solução das gestações entre crianças, reforçando a injustiça reprodutiva, é a oferta do contraceptivo hormonal de longa duração Implanon meninas abaixo da idade de consentimento. Produzido pela Organon, ele é inserido na pele, onde pode ficar por três anos.
Originalmente, a bula indica o medicamento para mulheres de 18 a 49 anos. Desde 2023, contudo, o município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, oferece o Implanon a certos grupos, incluindo meninas de 12 a 16 anos. Um pouco depois, em dezembro de 2024, o Recife, capital pernambucana, passou a oferecer o método para meninas a partir de 11 anos. As informações foram confirmadas pelas assessorias de imprensa das respectivas Secretarias Municipais de Saúde à Gênero e Número.
Antes dos 14 anos, como já mencionado, apenas as meninas vítimas de estupro têm a vida sexual ativa.
Segundo a professora e pesquisadora Dandara Ramos, o problema da gravidez em meninas negras dessa idade não se resolve com contracepção. “A violência sexual que gera frutos entre as meninas negras, em geral, ocorre dentro de casa e é de repetição. Se você tem um contraceptivo de longa duração, é a tempestade perfeita para um pedófilo não ter a evidência do seu crime”, observa.
A medida, reforça, é só para não engravidar. “Se você está sofrendo violência sexual, se você tá contraindo ISTs [infecções sexualmente transmissíveis], sofrendo abuso, não importa. O que o Estado brasileiro quer é [apenas] que você não engravide”, arremata.
Acesso ao aborto legal
A pesquisadora Dandara Ramos afirma que as chances de arcar com uma maternidade precoce têm raça e cor. “As gestações na adolescência que vão resultar em uma maternidade precoce afetam mais meninas negras e indígenas, e isso tem a ver com o acesso ao aborto legal e seguro no Brasil”, resume.
O acesso ao aborto legal no país ainda é uma realidade distante. Em 2024, foram registrados 443 procedimentos de aborto legal em meninas de 10 a 19 anos, apesar do altíssimo número de estupros – no mesmo período, foram 18.580 só entre meninas abaixo de 14 anos.
O número de abortos foi registrado no Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde e, o de estupros, compilado no Sinan.
Meninas brancas e com maior acesso à renda têm mais chances de recorrer a procedimentos realizados em espaços seguros, com bons profissionais e medicamentos de qualidade. Já as negras, não, avalia Dandara, apesar de o aborto em casos de estupro de vulnerável ser permitido por lei.
Além da barreira do acesso, muitas pessoas consideram que a gestação infantil é algo natural, especialmente se o genitor assume o compromisso de viver ao lado das duas crianças: a que está grávida e a que vai nascer. Também é comum as avós assumirem os cuidados da menina e do bebê. Mesmo assim, as consequências dessa interrupção forçada da infância marcam as meninas para sempre.
Extrapolando o risco obstétrico, existe o risco para a saúde mental: “Elas podem desenvolver depressão pós-parto e psicose puerperal”, avalia o médico Olímpio Moraes.
Já Dandara acrescenta que a gravidez forçada tem uma “dimensão de anulação”, já que as meninas ainda sofrem com a evasão escolar, o fim da mobilidade social, a dependência de renda e de políticas de alívio da pobreza.
A coordenadora da Campanha Nem Presa Nem Morta, uma das realizadoras da campanha ‘Criança Não é Mãe’, Laura Molinari, observa que quem deveria garantir o acesso ao aborto legal muitas vezes acaba impondo barreiras para sua realização. Profissionais da saúde ou de conselhos tutelares falam, por exemplo, da entrega do bebê para adoção, mas nem sempre tocam no assunto do aborto.
Nos casos emblemáticos, nos quais a gestação expõe crimes sexuais praticados por familiares ou pessoas do convívio da criança, há a remoção da vítima para abrigos e a judicialização do direito ao aborto.
A codiretora da Anis – Instituto de Bioética, Gabriela Rondon, ressalta que esse deslocamento de meninas grávidas para abrigos foi usado como ferramenta para dificultar o acesso ao aborto legal.
“Não era só um interesse legítimo de protegê-las, mas também de tornar esse acesso ao serviço de saúde mais complexo.” Ela explica ainda que “nenhum caso de aborto legal precisa da judicialização para ser efetivado”.
Gabriela também destaca a importância da Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), aprovada em dezembro de 2024. O dispositivo determina em seu artigo 2 a garantia do aborto nos casos previstos em lei o mais rápido possível, além de obrigar a facilitação de encaminhamento e acolhimento nos serviços especializados, exames e consultas.
Laura, da Campanha Criança Não é Mãe, afirma que outra vantagem da resolução é exigir o sigilo em relação a casos de aborto legal em crianças vitimas de violência, que acabavam sendo expostas pelos órgõas que deveriam proteger as meninas, mobilizando, assim, grupos antidireitos.
Atualmente, o Brasil conta com apenas 115 serviços de aborto legal, informa o Mapa do Aborto Legal no Brasil, atualizado pela última vez em 2022.
Essa insuficiência implica na dificuldade do acesso aos serviços, embora os fatores morais e religiosos também pesem sobre a oferta do serviço ou não a essas meninas.
Outro ponto que pode dificultar o acesso aos serviços é a forma como eles são distribuídos geograficamente. Comparando o mapa do aborto legal dos estados da Bahia e de Santa Catarina, é possível perceber que o primeiro concentra serviços na capital, Salvador, enquanto o segundo tem mais unidades espalhadas pelo interior.
Dos sete serviços disponíveis na Bahia, segundo o Mapa, três estão em Salvador e os demais em Porto Seguro, Feira de Santana, Ribeira do Pombal e Vitória da Conquista, no interior do estado. Já em Santa Catarina, há seis serviços de aborto legal registrados. Um em Florianópolis e os demais em Blumenau, São José, Joinville, Balneário Camboriú e Fraiburgo.
Pensando em ampliar o acesso ao procedimento, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 2207, de autoria do Psol, pede o reconhecimento da aptidão de enfermeiros e outros profissionais de saúde na realização do aborto legal pelo baixo risco do procedimento farmacológico e da aspiração intrauterina.
O médico Olímpio Moraes considera que ainda é pouco comum médicos apresentarem a interrupção da gravidez em caso de gestações de risco. “A legislação brasileira de 1940 não fala de percentual de risco”, diz. Por isso, questionar se o risco é alto ou baixo não é fator determinante. A decisão sobre continuar ou não a gestação, nesses casos, “deveria ser oferecida para a menina”, defende.
* Nomes fictícios usados para preservar a privacidade das meninas e mulheres.