O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão de todos os processos que discutem, em todas as instâncias da Justiça, a validade de uma lei de Santa Catarina que limita a proteção de florestas nativas em áreas de serra a altitudes acima de 1,5 mil metros.
Gilmar Mendes justificou a suspensão dos processos pelo risco de insegurança jurídica provocado por decisões judiciais e administrativas divergentes. A decisão será submetida ao Plenário.
A ação contra a lei estadual foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, a norma é incompatível com a lei federal que trata da proteção da Mata Atlântica. Essa legislação reconhece, com base em critérios do IBGE, a existência de ecossistemas protegidos também abaixo da faixa de 1,5 mil metros.
A suspensão dos processos atende a pedido do governador do estado, Jorginho Mello (PL), que sustenta que a validade da norma já foi reconhecida pelo STF, quando a Primeira Turma negou seguimento a um recurso sobre o tema.
O governador também alega que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) tem ignorado a legislação estadual e autuado empresas que operam de acordo com ela, aplicando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que entram em conflito com a lei catarinense.