A Justiça do Amazonas decidiu transferir para o regime de semiliberdade a indígena de 29 anos da etnia Kokama que permaneceu presa por mais de nove meses em uma delegacia de Santo Antônio do Içá com detentos homens.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira 29 pelo portal UOL. Durante o período em que esteve detida, a índigena, identificada pelas iniciais L.M.S., denunciou ter sofrido agressões físicas e morais, além de estupros praticados por policiais militares e um guarda municipal, que foram presos após as acusações.
A concessão de semiliberdade partiu do juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. O magistrado destacou que a prisão domiciliar, solicitada pela defesa, não atenderia às necessidades da reeducanda, já que poderia provocar isolamento e dificultar sua ressocialização. Para ele, a semiliberdade garante melhores condições de acompanhamento social, psicológico e cultural.
Previsto no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), o regime de semiliberdade permite que indígenas cumpram pena em unidades de assistência ligadas à Funai, próximas às suas comunidades de origem. Na decisão, o juiz ordenou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas seja responsável por acompanhar o caso e garantir a execução da medida.
“Considerando a situação da reeducanda, que é indígena da etnia Kokama, e a necessidade de resguardar sua dignidade, saúde e integridade física, psíquica e cultural, a semiliberdade oferece um ambiente mais propício para o atendimento dessas especificidades, que não poderiam ser atendidas da mesma maneira sob o regime de prisão domiciliar”, afirmou Cantoario.
Segundo ele, “a apenada permaneceu em situação de extrema violência por 9 meses e 17 dias, em desrespeito absoluto à sua integridade física e moral”.
A indígena move uma ação contra o estado do Amazonas, responsabilizando-o por sua prisão irregular e pelas violências sofridas. Laudos periciais confirmaram marcas no corpo compatíveis com os abusos relatados.