Empresa é condenada por omissão após assédio e agressão contra funcionária no trabalho – CartaCapital

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa que se omitiu diante de um caso de assédio moral, assédio sexual e agressão física contra uma funcionária. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Segundo os autos, a trabalhadora foi assediada sexualmente por seu superior hierárquico dentro do ambiente de trabalho. Ao rejeitar a abordagem, recebeu um tapa no rosto e teve os cabelos puxados. O episódio foi registrado pelas câmeras de segurança da empresa, mas, mesmo com as provas, a companhia não adotou medidas efetivas contra o agressor.

Empresa alegou brincadeira, mas provas confirmaram agressão

Em sua defesa, a empresa alegou que a situação se tratava de uma “brincadeira” entre “amigos” e afirmou que aplicou uma advertência ao agressor, além de tê-lo afastado do local. No entanto, testemunhos e áudios anexados ao processo demonstraram que o homem permaneceu frequentando o ambiente e continuou agredindo psicologicamente a profissional.

A decisão apontou ainda que o agressor foi posteriormente designado como gestor no mesmo posto de trabalho da vítima. Já a funcionária, em vez de receber proteção, foi transferida de setor — atitude interpretada pela Justiça como uma forma de revitimização.

Inércia do empregador caracteriza responsabilidade

Para o juiz-relator Maurício Marchetti, a omissão da empresa diante da violência caracteriza ato ilícito. Ele destacou que a trabalhadora foi submetida não só à agressão física, mas também a um ambiente hostil, com consequências psicológicas agravadas pela ausência de resposta institucional adequada.

A decisão reforça o entendimento de que empresas têm o dever de agir diante de qualquer denúncia ou indício de assédio ou violência em seu ambiente. Ainda cabe recurso.

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