Um policial militar da 35ª CIPM denunciou ter sido impedido de entrar na agência do INSS em Brotas, Salvador, por estar portando arma de fogo, nesta quinta-feira (17).
Segundo o policial, ele apresentou aos funcionários da unidade a Portaria nº 131/CG-2024 da Polícia Militar da Bahia, que assegura o direito ao porte de arma em qualquer situação, conforme o artigo 12. Além disso, o militar citou a Lei Federal nº 14.751, que em seu artigo 18, inciso IV, garante a expedição de documento que permite o livre porte de arma em todo o território nacional.
O policial também mencionou a Portaria Conjunta INSS/DIROFL e DIRBEN nº 13, de 4 de maio de 2023, que em seu artigo 15, inciso I, alínea “g”, autoriza o acesso de policiais ou bombeiros militares armados mesmo quando estão fora de serviço.
Apesar da apresentação dessas normativas, o policial teve sua entrada negada pelos funcionários da agência. Para conseguir entrar na unidade, ele precisou solicitar o apoio de colegas da Polícia Militar, que acompanharam o agente até o local.