Justiça condena pais por exposição excessiva do filho nas redes sociais – CartaCapital

A Terceira Vara da Família de Rio Branco (AC) condenou um casal por exposição exagerada da imagem do filho nas redes sociais. O julgamento, realizado em maio, é inédito no Tribunal de Justiça do estado.

Conforme a decisão, os pais estão proibidos de divulgar fotos ou vídeos além do normal, como em datas especiais e momentos de família.

Em caso de descumprimento, pode haver a aplicação de multa ou até a revisão das condições de guarda e convivência.

A juíza Maha Manasfi concluiu ter havido a prática de “sharenting“, caracterizada pela superexposição de criança ou adolescente na internet por parte dos pais.

A avaliação da magistrada é que a prática pode resultar em prejuízos à dignidade da criança, principalmente no desenvolvimento psicológico e social, uma vez que compromete a intimidade, a segurança, a honra, a vida privada e o direito à imagem.

Segundo a juíza, o “sharenting” viola a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no trecho que assegura a proteção à identidade, ao respeito e à integridade psíquica e moral.

Diz um trecho da decisão:

“Reconheço a prática de sharenting pela requerida, conforme os argumentos expostos na fundamentação, razão pela qual determino a proibição da divulgação da relação paterno-filial, devendo qualquer conflito familiar ser tratado somente no âmbito processual, bem como de divulgação da imagem do filho menor para além do normal, salvo em datas especiais e momentos com a família, sob pena de multa, bem como a avaliação de eventual revisão das condições de guarda e convivência”.

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