Cinco passos para o crescimento sustentável do microempreendedor

Mais de meio milhão de microempreendedores individuais foram desenquadrados do regime do MEI em 2024 por ultrapassarem o limite de R$ 81 mil de faturamento anual. Os dados, analisados pela Contabilizei a partir de informações públicas da Receita Federal, mostram um salto de quase 30 vezes em relação ao número registrado em 2023.

Segundo Guilherme Soares, vice-presidente executivo de operações da Contabilizei, o desenquadramento por excesso de receita indica crescimento do negócio. No entanto, quando acontece de forma automática, pode gerar transtornos fiscais. “É melhor que o empreendedor se antecipe e busque uma contabilidade antes do desenquadramento”, afirma.

Governo amplia fiscalização com ferramentas digitais

O avanço tecnológico tem permitido ao governo cruzar dados com mais precisão. Gastos em cartão de crédito, transferências via Pix e outros sinais de movimentação financeira aumentam o poder de fiscalização.

Com isso, cresce o número de desenquadramentos automáticos tanto por faturamento quanto por inadimplência. A Receita Federal excluiu mais de 1 milhão de CNPJs da categoria MEI em 2024 por débitos em aberto. O número mais que dobrou em relação a 2023. Em comparação com 2022, o crescimento foi de 270 vezes.

Fonte: Contabilizei

Mudança exige adequação ao Simples Nacional

Ao ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI precisa seguir regras específicas. Se o faturamento for até 20% maior que o teto (até R$ 97,2 mil), o empreendedor deve pagar uma guia adicional e migrar para microempresa no ano seguinte.

Se ultrapassar esse percentual, o desenquadramento é retroativo a janeiro. A exceção é para empresas abertas no mesmo ano, onde a mudança vale desde a data de abertura. Em qualquer caso, a recomendação é procurar uma contabilidade para manter o CNPJ ativo e regularizar as apurações mensais de impostos.

Declaração anual deve ser enviada até 31 de maio

Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O prazo final é 31 de maio. Mesmo quem não teve receita no ano deve enviar a declaração. O não envio gera multa de 2% ao mês sobre os tributos, com valor mínimo de R$ 50.

Sistema unifica guias em atraso

Desde março, MEIs com tributos em atraso podem emitir uma única guia DAS consolidada. Antes, era necessário gerar um documento por mês em aberto. A nova funcionalidade simplifica a regularização dos pagamentos.

Fonte: Contabilizei

Emissão de nota fiscal padronizada

Desde abril, todos os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal com o código CRT 4. Esse código foi criado para identificar microempreendedores e padronizar os documentos fiscais.

A mudança permite maior controle por parte dos sistemas da Receita e ajuda a evitar autuações por divergências. O objetivo é tornar o ambiente tributário mais claro e organizado.

Regras para quem atua como MEI

O microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Não pode ser sócio ou titular de outra empresa, nem exercer cargo público.

Mesmo quem trabalha com carteira assinada pode ser MEI, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Em contrapartida, o regime oferece vantagens como acesso facilitado a crédito, desconto na compra de equipamentos e participação em licitações públicas.

Cresce o número de novos MEIs no Brasil

No primeiro trimestre de 2024, mais de 1,4 milhão de empresas foram abertas no Brasil. Dessas, 77% foram registradas como MEI. O número representa um crescimento de 37% em relação ao mesmo período de 2023.

Ao analisar a última década, observa-se aumento médio anual de 12% no volume de novos MEIs. O crescimento acumulado desde então ultrapassa 180%.

Repost

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *