O Supremo Tribunal Federal manteve a validade da lei de Goiás que limita a atuação de profissionais de optometria em estabelecimentos comerciais, como óticas. A lei proíbe que as lojas realizem exames de vista e vendam óculos ou lentes de contato sem receita médica.
A decisão, por 9 a 2, foi tomada em uma sessão virtual finalizada na semana passada. A lei era questionada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
A lei estadual impõe algumas proibições aos optometristas, como abrir consultórios para atender clientes, fazer ou vender lentes de grau sem receita médica, escolher, indicar ou aconselhar sobre o uso de lentes ou fornecer lentes de grau sem receita de médico com diploma registrado.
Para o ministro Nunes Marques, relator do caso, os dispositivos questionados apenas reproduzem regras já previstas na legislação federal e, por esse motivo, são válidos.
O ministro esclareceu que a proibição não se aplica a tecnólogos ou bacharéis em optometria, desde que qualificados por instituição de ensino superior regularmente instituída mediante autorização do estado.
Apenas os ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino votaram contra a manutenção da lei estadual.