O ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho, sofreu uma importante derrota na Justiça Federal. O juiz substituto Diego de Souza Lima, da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, negou o pedido da defesa para adiar a audiência de instrução no processo que ele responde por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e apura suposto prejuízo aos cofres públicos durante a gestão do ex-prefeito. Também são réus no mesmo processo Antônio Rosa de Assis e Denise Lima Mascarenhas.
A tentativa da defesa de José Ronaldo era empurrar o processo adiante, com o argumento de que ainda há um recurso pendente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre a exclusão de um dos acusados. No entanto, o MPF contestou o pedido, afirmando que o recurso não suspende automaticamente o andamento do caso e alertando para um ponto grave: o risco de prescrição da ação, que pode ocorrer ainda em outubro deste ano — o que, na prática, anularia todo o processo.
Ao rejeitar a manobra, o juiz foi claro: não há impedimento legal para o prosseguimento da audiência, que já havia sido previamente determinada. Na mesma decisão, ele autorizou uma nova tentativa de localização de uma das testemunhas indicadas pelo MPF, Thiago Abade Cotinguiba, que não foi encontrada anteriormente.
Na audiência realizada na última segunda-feira (27), foram ouvidos os réus José Ronaldo e Antônio Rosa de Assis, além de testemunhas do Ministério Público. A terceira acusada, Denise Lima Mascarenhas, não compareceu — o que foi considerado pela Justiça como uma renúncia voluntária ao direito de depor, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
A próxima etapa do processo já está marcada: a audiência de instrução continuará no dia 10 de julho, às 9h, na sede da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, com possibilidade de participação presencial ou por videoconferência. Serão ouvidas as testemunhas que ainda não prestaram depoimento.
A denúncia contra José Ronaldo continua em tramitação e investiga irregularidades cometidas durante sua gestão à frente da Prefeitura de Feira de Santana, o que pode configurar dano ao erário público e violação dos princípios da administração pública.