Uma recente decisão da juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, da Vara Criminal de Serrinha, autorizou a realização de visita conjugal entre Érica Rafaella Viana Silva e o marido, Sanderson Cordeiro Souza, conhecido pelo vulgo “San”. Érica, que cumpre pena em regime domiciliar e monitorada por tornozeleira eletrônica, poderá visitar o companheiro, atualmente preso no Conjunto Penal de Serrinha.

A mulher foi condenada a mais de três anos de prisão por tráfico de drogas e responde a outros processos criminais. Sanderson enfrenta acusações por tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado, estando preso desde Novembro do ano passado. Ele é considerado uma figura de destaque em uma organização criminosa atuante no interior do estado.

O Ministério Público manifestou-se contrariamente à autorização, alegando que, devido ao histórico criminal do casal, há riscos de articulações ilícitas por meio do sistema de visitas. A promotoria argumenta que tais encontros poderiam facilitar atividades criminosas, o que justificaria restrições.

Por outro lado, a juíza fundamentou sua decisão na garantia do direito à convivência familiar, previsto na Lei de Execução Penal. Ela citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que permite visitas mesmo por quem cumpre pena em regime aberto, desde que não haja elementos concretos que justifiquem restrições. A magistrada destacou que a responsabilidade de fiscalizar e controlar a entrada de ilícitos nas unidades prisionais cabe ao Estado, e que eventuais limitações ao direito de visita devem ser motivadas por fatos concretos do caso. Assim, a juíza autorizou a visita conjugal, ressaltando que a condição jurídica da visitante, por si só, não é suficiente para impedir o direito à convivência, devendo quaisquer restrições serem devidamente fundamentadas.

Fonte: AloJuca

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