O Banco Central publicou em 30/04/2025 a Resolução CMN nº 5.207​​ e a Resolução BCB nº 470 ​dispondo sobre a nova metodologia para o cálculo do requerimento de capital para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado, mediante abordagem padronizada (RWAsens). 
Para o agregado das instituições sujeitas às novas regras o impacto será próximo da neutralidade em relação ao montante de capital exigido para esse tipo de risco. Porém, o novo método traz importantes aperfeiçoamentos que tornam o cálculo do capital mais adequado às características da carteira de negociação das instituições e mais consistente com as estratégias de gestão de risco de mercado utilizadas. 
A regulamentação ora publicada representa a terceira fase da revisão do arcabouço prudencial relativo ao requerimento de capital dos instrumentos sujeitos ao risco de mercado, em linha com as recomendações internacionais do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês). A Fase 1 (Fronteira e Governança) passou a ter efeitos em janeiro de 2023 e a Fase 2 (Requerimento de capital para o risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação) em julho de 2024.
A metodologia de requerimento de capital para os instrumentos sujeitos ao risco de mercado faz parte do conjunto de regras conhecido como Basileia III. Outros componentes importantes da reforma de Basileia III, como as metodologias para exigência de capital para a exposição a risco de crédito e a risco operacional, entraram em vigor em julho de 2023 e janeiro de 2025, respectivamente.
Estão sujeitas ao novo arcabouço de risco de mercado as instituições enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3. As novas regras foram objeto da Consulta Pública nº 102/2024 e entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027, assegurando-se assim tempo adequado para adaptação de processos e sistemas à nova metodologia de cálculo.

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