Imposto de renda

A declaração de despesas médicas no Imposto de Renda ainda leva muitos contribuintes à malha fina.

Isso acontece porque a Receita Federal realiza cruzamentos automáticos de dados com clínicas, hospitais e operadoras de saúde.

Com isso, inconsistências nas informações são identificadas com rapidez.

Um levantamento com especialistas mostra que os erros mais frequentes envolvem omissões, falta de documentos e inclusão de despesas que não são aceitas como dedução.

Segundo Patrícia Bastazini, especialista em contabilidade e tributos e sócia da Bastazini Contabilidade, o desconhecimento sobre o que pode ser declarado é uma das principais causas desses problemas.

Documentação fiscal é obrigatória para dedução

Para que uma despesa médica seja aceita, o contribuinte precisa apresentar nota fiscal ou recibo com CPF ou CNPJ do prestador de serviço.

Isso vale para consultas, exames, internações e outros procedimentos médicos.

De acordo com Bastazini, “o contribuinte deve guardar os comprovantes por cinco anos”.

Se a Receita pedir comprovação e o documento não for apresentado, a despesa será desconsiderada.

Nesse caso, o valor do imposto é recalculado e podem ser aplicadas multas.

Reembolsos devem ser informados na declaração

Outro erro comum é deixar de informar os reembolsos recebidos do plano de saúde.

Mesmo que o valor tenha sido pago inicialmente pelo contribuinte, a dedução só pode ser feita sobre a parte que não foi reembolsada.

A Receita recebe dados das operadoras de saúde.

Portanto, se o contribuinte deduz o valor total e omite o reembolso, há risco de cair na malha fina.

Dependente não declarado impede dedução de despesa

Declarar despesas médicas de alguém que não consta na ficha de dependentes também pode gerar problemas.

Essa situação ocorre com frequência em casos de guarda compartilhada.

Muitas vezes, ambos os responsáveis incluem os gastos com os filhos na declaração.

Sem acordo prévio, a Receita pode identificar duplicidade ou inconsistência nas informações.

Algumas despesas não são dedutíveis, mesmo sendo médicas

Procedimentos estéticos, como harmonização facial e implante capilar, não são aceitos como dedução.

O mesmo vale para óculos, lentes de contato e vacinas.

Esses itens só podem ser deduzidos quando estão incluídos em contas hospitalares.

“Apenas despesas com tratamento médico e hospitalar podem ser abatidas”, afirma Bastazini.

Ela reforça que itens fora dessa regra serão recusados pela Receita.

Erro na declaração pode ser corrigido com retificadora

Se o contribuinte identificar um erro após o envio, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora.

Segundo Bastazini, “a retificação é o caminho ideal para ajustar informações antes de qualquer notificação da Receita”.

Quando o Fisco detecta o erro primeiro, há risco de penalidades maiores.

Multas variam conforme a gravidade da falha

Quando não há má-fé, a multa aplicada é de 20% sobre o imposto devido, além da cobrança de juros.

Por outro lado, se a Receita entender que houve tentativa de fraude, a penalidade pode chegar a 150% do valor do imposto.

Além disso, há possibilidade de autuação criminal em casos extremos.

Por fim, Bastazini orienta que “fazer a declaração com atenção, revisar os dados e, se possível, contar com orientação de um especialista, ajuda a evitar erros e complicações com o Fisco”.

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