O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei de Mato Grosso que estabelece sanções a “invasores” de propriedades privadas rurais e urbanas.
As penas incluíam restrição a benefícios sociais, veto a posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público do estado.
Para a Procuradoria-Geral da República, porém, a lei invade a competência privativa da União de legislar sobre direito penal e de editar normas gerais de licitação e contratação pública.
Em setembro, o ministro Flávio Dino, relator da ação, suspendeu a lei. Em julgamento virtual encerrado em 28 de fevereiro, o plenário julgou o mérito do caso e derrubou a norma.
No julgamento, Dino reforçou que a lei ampliou as sanções previstas no Código Penal e entrou indevidamente em um campo legislativo reservado à União. Para ele, a criação de uma espécie de “direito penal estadual” abala as regras estruturantes e cria uma grave insegurança jurídica.