A Justiça Federal no Paraná concluiu que viúvos acusados de violência doméstica não têm direito ao benefício de pensão por morte. O entendimento diz respeito ao caso de um homem que teve seu pedido para ter acesso ao auxílio negado em Pato Branco, no interior do estado. A decisão é do juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira.
O casal estava junto há 20 anos e o viúvo conseguiu comprovar a união estável, mas processos enviados à Justiça atestaram episódios de lesão corporal, ameaça e injúria contra sua esposa. Também haviam relatos médicos de que a falecida teria começado a usar drogas e álcool devido às agressões.
Com base nos documentos, o magistrado do caso decidiu pela descaracterização da união estável, por violação aos deveres de respeito e assistência mútua, que lhe são inerentes. Oliveira ainda afirmou que cabe ao Estado criar mecanismos para coibir a violência doméstica, havendo uma proteção insuficiente na legislação previdenciária quanto ao tema.
“Ao ignorar tão solenemente o seu próprio dever, esvaiu-se a causa jurídica do dever da parte contrária de mútua assistência, com isso, a razão de ser da pensão por morte. O desrespeito, o abandono e a ausência de assistência mútua, extraído também do prontuário e do relato médico, viabilizam a descaracterização da união estável e, portanto, da pensão por morte”.