André Mendonça torna facultativa ida de Roberto Campos Neto à CPI do Crime Organizado – CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu nesta segunda-feira 2 transformar em convite a convocação do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto para depor na CPI do Crime Organizado, no Senado. Com a decisão, a presença do ex-dirigente da autoridade monetária passa a ser facultativa.

A oitiva estava marcada para terça-feira 3, às 9h. Campos Neto havia sido convocado a prestar esclarecimentos sobre possíveis falhas na regulação e fiscalização bancária durante sua gestão, entre 2019 e 2024, especialmente no contexto de investigações envolvendo o Banco Master e a chamada Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Ao analisar pedido da defesa, Mendonça concluiu que não foi demonstrada relação direta entre o ex-presidente do Banco Central e os fatos específicos apurados pela CPI. A comissão foi criada para investigar a atuação, expansão e funcionamento de organizações criminosas, com foco em facções e milícias.

Na avaliação do ministro, a justificativa apresentada para a convocação não evidenciou vínculo concreto de Campos Neto com os crimes investigados. Segundo a decisão, a mera condição de ex-presidente da autarquia responsável pela fiscalização bancária não seria suficiente para sustentar a convocação obrigatória.

O relator também destacou que comissões parlamentares de inquérito devem observar os limites do “fato determinado” que fundamenta sua criação. Para ele, a convocação extrapolou o escopo originalmente fixado para os trabalhos da CPI.

Direito ao silêncio

Além de converter a convocação em convite, Mendonça garantiu que, caso Campos Neto opte por comparecer, terá direito de permanecer em silêncio em respostas que possam implicar autoincriminação, de ser assistido por advogado e de não sofrer qualquer tipo de medida coercitiva ou constrangimento físico ou moral.

A decisão busca, segundo o ministro, preservar direitos e garantias fundamentais sem anular completamente o ato da comissão, adotando uma solução que mantém a possibilidade de participação voluntária.

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