A partir de 2027, proprietários que alugam imóveis por temporada podem pagar mais impostos. A reforma tributária prevê a cobrança do IVA para quem for considerado locador profissional, equiparando a atividade à de empresas, com regras específicas para plataformas como o Airbnb.
Quem será obrigado a pagar o novo imposto sobre aluguéis?
Nem todo proprietário será taxado. A cobrança do IVA — o novo imposto sobre consumo — atingirá apenas os ‘locadores profissionais’. Para entrar nessa categoria, o dono do imóvel precisa faturar mais de R$ 240 mil por ano com aluguéis ou possuir mais de três imóveis destinados à locação. Quem aluga poucos imóveis ou tem renda inferior a esse limite continuará pagando apenas o Imposto de Renda tradicional via Carnê-Leão.
Qual a diferença de taxação entre o aluguel comum e o de temporada?
A reforma trata o aluguel por temporada de forma semelhante aos serviços de hotelaria. Por isso, ele terá um desconto menor no imposto. Enquanto o aluguel residencial comum terá uma redução de 70% na alíquota do IVA (pagando cerca de 8,4%), o aluguel por temporada, como os feitos pelo Airbnb, terá um desconto de apenas 40%, o que deve resultar em uma taxa efetiva de aproximadamente 16,8%.
O que é o redutor social e ele vale para o Airbnb?
O redutor social é um desconto fixo de R$ 600 mensais que será abatido do valor do aluguel antes de calcular o imposto. É uma forma de aliviar o peso tributário para o locatário. No entanto, esse benefício foi criado exclusivamente para os aluguéis residenciais de longa duração. Os aluguéis por temporada não terão direito a esse abatimento.
Quando as novas regras começam a valer na prática?
As mudanças não são imediatas. O ano de 2026 será apenas para testes e ajustes no sistema. A cobrança começará de forma escalonada entre 2027 e 2032. Somente em 2033 é que a alíquota cheia do IVA será aplicada. Até lá, os impostos antigos serão substituídos gradualmente pelos novos tributos criados pela reforma.
O proprietário precisará emitir nota fiscal?
Sim, os locadores que se enquadrarem no regime do IVA serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Embora a Receita Federal já esteja orientando as prefeituras sobre como será esse documento, a obrigatoriedade ainda não está em vigor. Durante os testes em 2026, haverá uma emissão simbólica com taxa de 1% para que os contribuintes aprendam a usar o novo sistema.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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