
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira 24, o PL Antifacção, que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias. O texto aprovado é o relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que modificou a matéria que já tinha recebido aval do Senado.
Um acordo entre o PL e o Palácio do Planalto possibilitou a tramitação do texto, que foi aprovado com votação simbólica, sem contagem nominal de votos. Agora, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT).
Durante a votação, os deputados enterraram trecho elaborado por senadores que criava um novo imposto para financiar a área de Segurança com a taxação de bets. A previsão para a chamada CID-Bets era que 30 bilhões de reais fossem arrecadados.
O texto aprovado pelos deputados retoma o conceito de domínio social estruturado, criado para caracterizar facções como organizações capazes de exercer controle territorial e social mediante violência ou grave ameaça. Neste sentido, o projeto enquadra práticas como bloqueios de vias, instalação de barricas e obstáculos à atuação das forças de segurança com penas que podem chegar a 40 anos.
O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo também restabeleceu em seu relatório que a prática dos crimes definidos no PL Antifacção, como integrar, financiar ou comandar facções criminosas, exercer controle territorial mediante violência ou dar suporte logístico a ataques contra serviços públicos e forças de segurança, já constitui razão suficiente para a decretação de prisão preventiva.
Na Casa Alta, os senadores fizeram com que a prisão preventiva voltasse a seguir apenas os critérios gerais do Código de Processo Penal, sem vínculo automático entre o enquadramento no crime e a decretação da medida.
O texto também mantém o enquadramento dos crimes como hediondos, endurecendo regras de progressão de pena e restringindo benefícios penais. Também permanece a previsão de transferência obrigatória de lideranças de facções para presídios federais de segurança máxima e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados às organizações criminosas.
Também há no texto um reforço aos mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos, além de prever o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado da condenação.
O parecer também recuperou a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por organizações criminosas, com afastamento de sócios, auditoria financeira e eventual liquidação de ativos. E restabelece a repartição automática dos valores apreendidos entre União e estados quando houver atuação conjunta das forças de segurança, regra retirada pelo Senado.
Derrite manteve, por outro lado, a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, dispositivo aprovado pelos senadores e que prevê integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais de inteligência.
