Mendonça vota para derrubar lei que proibia cortar água e luz por atraso inferior a 60 dias no TO – CartaCapital

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira 19 reverter a decisão de Dias Toffoli e reduzir o grau de sigilo do caso Master. Mendonça ainda autorizou que a Polícia Federal faça perícia em cerca de 100 aparelhos eletrônicos apreendidos sem restrições.

Antes, Toffoli havia determinado que somente quatro peritos da PF, escolhidos por ele, poderiam acessar o material apreendido, que ficaria sob a custódia da Procuradoria-Geral da República,

O novo status de sigilo, que passou de grau 4 para 3, prevê que o material apreendido seja submetido ao “fluxo ordinário” de trabalho pelos policiais. Mendonça, entretanto, alertou para a necessidade de sigilo e liberou o compartilhamento de informações apenas com pessoas diretamente envolvidas com a apuração.

“Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados, é que devem ter conhecimento das informações acessadas”, disse Mendonça no despacho.

O ministro ainda reforçou que a abertura de novas investigações precisam ser previamente autorizadas por ele. Assim, Mendonça poderá decidir se a PF poderá avançar ou não em novas investigações.

“Determino que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentadamente requerida a este Relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso”, registrou.

Esta é a primeira decisão de André Mendonça em relação ao Banco Master. O ministro assumiu a relatoria da ação na última semana, após o ministro Dias Toffoli deixar o caso após a pressão de diversos setores críticos de suas conexões com o entorno do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.

Apesar da tensão contra Toffoli, em uma nota assinada por todos os 10 ministros, os colegas de Corte expressaram apoio pessoal ao ministro e rejeitaram a existência de indícios que apontassem para a suspeição do então relator. “Respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR”, diz o texto divulgado na semana passada.

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