
O Superior Tribunal Militar decidiu, na quinta-feira 12, rejeitar recursos e confirmar as condenações do ex-aspirante da infantaria do Exército Júlio César Ferreira dos Santos e do ex-cabo Rian da Silva Serafim, sentenciados a cinco anos e quatro meses e a três anos de reclusão, respectivamente, por peculato-furto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, os dois, à época lotados no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado, furtaram alimentos do quartel, avaliados em pouco mais de 22,3 mil reais.
O caso ocorreu na noite de 13 de janeiro de 2019, quando os militares esvaziaram a câmara frigorífica do local, na Vila Militar, zona oeste do Rio de Janeiro. Levaram 36 caixas de carnes nobres, entre as quais dez de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra.
De acordo com os autos do processo, um soldado foi coagido a conduzir um dos automóveis aos quais a dupla levou os itens, sob ameaça de “sofrer baixa” do Exército. Os veículos seguiram até um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy e o soldado retornou sozinho à unidade militar, já na madrugada do dia 14.
As defesas solicitaram ao STM a absolvição da dupla por insuficiência de provas. Alegaram também nulidade do processo pela falta de oferta de um acordo de não persecução penal e, no caso do aspirante, por suposta violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença.
O STM, porém, confirmou a condenação fixada pela primeira instância, apontando consistência do conjunto probatório e adequação da dosimetria aplicada.
