Deputados criam novas regras para eleição indireta no RJ; votação escolherá o substituto de Castro – CartaCapital

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um Projeto de Lei que muda as regras para eleição indireta para o Executivo do estado na ausência do governador e do vice. A medida deve ser colocada em prática nos próximos meses, quando Cláudio Castro (PL) deve renunciar ao cargo para concorrer ao Senado.

Situações como essa, de renúncias de governadores, são praxe em ano eleitoral, e o vice-governador é quem assume o cargo. Entretanto, o vice de Castro, Thiago Pampolha, renunciou em maio de 2025 para se tornar conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Assim, quando Castro sair do governo (o que é necessário para concorrer a outro cargo, segundo as regras da justiça eleitoral), a cadeira ficará vaga – o que seria inédito no estado.

Em casos como esse, cabe à Assembleia Legislativa realizar eleições indiretas para um mandato-tampão para governador e vice. O que ficou decidido com o Projeto de Lei aprovado na quarta-feira 11 é que o prazo para desincompatibilização passa a ser de apenas 24 horas. Na prática, qualquer pessoa pode deixar o cargo que ocupa em um dia e, no outro, concorrer ao governo estadual. Anteriormente, o prazo era de seis meses (como nas eleições tradicionais).

O texto aprovado pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro também prevê voto aberto (em vez do voto fechado, como acontece nas eleições tradicionais). O texto segue para aprovação do próprio Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar as novas regras.

Tema pode ser judicializado

A proposta tinha sido apresentada pelo deputado Luiz Paulo (PSD) em junho do ano passado, logo após a renúncia de Pampolha, quando a situação de vacância já era uma realidade. O texto aprovado é um substitutivo do parlamentar bolsonarista Rodrigo Amorim (União Brasil).

“Apresentei este projeto com antecedência, em junho do ano passado, analisando que esta hipótese de dupla vacância poderia ocorrer. Minha única divergência é o prazo de desincompatibilização”, afirmou Luiz Paulo. O parlamentar defende que o prazo permaneça em 180 dias, em respeito a decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em casos semelhantes em outros estados. “Espero, pelo menos, que qualquer discussão na Justiça ocorra antes desta eleição, para já chegarmos ao pleito com tudo definido”, complementou o deputado.

“Quero ressaltar que nunca houve precedente deste tipo de eleição no Estado do Rio. Acredito que o texto será judicializado, principalmente na questão da desincompatibilização, e acho até bom que a discussão não se encerre nesta Casa, para que o exemplo do Estado do Rio sirva como base jurídica para outros futuros casos no Brasil. Sobre a votação ser aberta, seguimos o princípio da transparência: como o eleitor não vai às urnas, mas o seu representante eleito vai, ele tem o direito de saber em quem seu representante está votando”, rebateu Amorim.

Após a provável renúncia de Castro, a Constituição determina que, em casos de dupla vacância (de governador e vice), o governo do estado seja comandado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça, que, em até 30 dias, deve convocar eleição indireta. Independentemente de as novas regras entrarem em vigor ou não, quem vencer esse pleito ficará no cargo apenas até janeiro, quando assume o novo governador que será eleito pela população em outubro.

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