
Nesta terça-feira 10, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de um recurso que discute se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser considerado crime.
O processo teve origem no Rio Grande do Sul, envolvendo uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. A Defensoria Pública gaúcha recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça estadual decidir pelo prosseguimento da ação.
A defesa argumenta que a conduta deve ser considerada atípica devido à quantidade ínfima de substâncias que estavam sob a posse da mulher. O ministro Gilmar Mendes, relator, votou para arquivar o caso.
Para tomar a decisão, o ministro considerou o fato da acusada não ter antecedente criminal e a ausência de informações sobre o envolvimento dela com o crime organizado.
O ministro defende que a criminalização em tais circunstâncias viola princípios constitucionais e não apresenta risco real à sociedade.
Em 2024, a Corte decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. O Ministério Público alegou que o precedente de 2024 é restrito à cannabis e não deve ser estendido automaticamente à cocaína.
O julgamento foi suspenso logo após o voto do relator, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
